A Promotora de Justiça concluiu que não se justifica a contratação dos advogados, pois se trata de uma função permanente e indispensável ao funcionamento da administração pública. Na recomendação, foi dado um prazo de 15 dias, para que a Prefeitura envie projeto de lei à Câmara, criando a Procuradoria do Município de Messias Targino, cujos cargos de Procuradores deverão ser efetivos e providos mediante concurso de provas e títulos. Além disso, também deverá ser enviado projeto para autorizar a contratação emergencial e temporária de advogados por prazo máximo de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período enquanto não se concluir o concurso público.
No projeto de lei, será informado que o cargo é comissionado, sendo, portanto, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito. Também ficou estabelecido um prazo de 60 dias, para que sejam rescindidos os contratos irregulares de prestação de serviços de advocacia e assessoria jurídica estabelecidos entre a Prefeitura e os advogados contratados.
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