Pages

sexta-feira, 30 de março de 2012

Uso do Cartão SUS será obrigatório a partir de abril




 



A partir de março, todo cidadão brasileiro deverá ter em mãos o Cartão Nacional da Saúde (CNS) para ser atendido nos locais que prestam serviço pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Até mesmo aqueles que possuem plano de saúde ou habitualmente realizam consultas e outros procedimentos de forma particular devem possuir o Cartão.


A determinação está na Portaria N° 763, de 20 de julho de 2011, do Ministério da Saúde, e começa a valer dia 1º de abril. Deste dia em diante, em todos os atendimentos feitos em estabelecimentos de Saúde, o usuário terá de informar o número do seu Cartão Nacional do SUS, não importando se o atendimento é pelo Sistema Único, particular ou por plano de saúde. O número será solicitado no ato da admissão do paciente.
O preenchimento do número do CNS do usuário é obrigatório para o registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares nos sistemas de informação do Ministério da Saúde.

Fazer o Cartão

O cadastramento é feito na Secretaria Municipal de Saúde e remetido ao governo federal. Cada número é único e exclusivo para cada cidadão, e é válido em todo o Brasil. Foi criado para ser o cadastro único de todos os usuários do SUS e centralizar todas as informações sobre o paciente.

Por intermédio dele, o histórico de atendimento do usuário poderá ser acompanhado em qualquer unidade de saúde em todo o país. As informações disponibilizadas permitem saber quem foi atendido, onde, por quem e com qual tipo de problema, os remédios, os exames e os pedidos de consulta feitos em todo o território nacional.

As pessoas que não tiverem o Cartão de Saúde não serão impedidas de receber atendimento em qualquer estabelecimento público de saúde. A meta do Ministério é implantar o registro eletrônico de saúde em todos os municípios brasileiros até 2014.

Feliz aniversário!


LUCA
JÚNIOR

PATU- Campeonato Municipal de Futsal continua movimentado o esporte patuense


Torcida sempre presente

Na noite da última quinta-feira (29) no Módulo Poliesportivo Miguel Câmara Rocha, aconteceu as quartas de finais do Campeonato Municipal de Futsal, e mais uma vez as torcidas lotaram as arquibancadas do ginásio para torcer pelos seus times.

Equipe Gleuber Pneus

No primeiro jogo entre Glauber Pneus X Gameleira, deu Glauber Pneus pelo placar de 4 X 1 que vai fazer a primeira semifinal na noite desta sexta-feira (30) contra a equipe da Força da Juventude que fez o melhor jogo da rodada, empatou em 2 X 2 diante da equipe do Paulista e nas penalidades venceu pelo placar de 3 X 2.

 Churrascaria

A outra semifinal da rodada acontecerá entre as equipes da Essec X Churrascaria, a ESSEC venceu a equipe do Cafarnaum pelo placar de 5 X 2, já a equipe da churrascaria garantiu a vaga vencendo a equipe da Avenida pelo placar de 5 X 1.

Força da Juventude

Nesta sexta-feira a partir das 19:00 horas acontecerá as semifinais do Campeonato Municipal de Futsal !
 
Participe!

Fonte: Secompatu

PATU- Prefeitura firma importante parceria com o SEBRAE/RN

Secom
Aconteceu na última quarta-feira (28), na sede da Prefeitura Municipal de Patu, uma importante reunião com o Gestor do Projeto Sebrae-RN Território da Cidadania Sertão do Apodi, Renato Augusto e da Consultora Marcione Fernandes Sebrae-RN, juntamente com o Sec. Mun. de Finanças Rivelino Câmara, Sec. Mun. de Saúde Dr. Ednardo Moura, Sec. Mun. Comunicação Social Bruno Campelo e do Sec. Adjunto de Articulação Política e Agente de Desenvolvimento Local Carlos Godeiro.

Na pauta a parceria institucional e agendamento da realização da OSE- Oficina Sebrae de Empreendedorismo que acontecerá ainda em maio deste ano.

Aliar técnicas de gestão ao desenvolvimento das competências e habilidades empreendedoras em empresários e potenciais empreendedores está entre os objetivos da Oficina Sebrae de Empreendedorismo (OSE). 

A OSE mobilizará o município de Patu. A expectativa é que a realização de cursos e palestras gratuitas atinja mais de 300 pessoas. 

Fonte: Secompatu

PATU- Prefeitura efetua pagamento dos servidores nesta sexta-feira (30)


A prefeitura de Patu, através da Secretaria Municipal de Finanças, efetua na tarde desta sexta-feira (30) o pagamento de todo o funcionalismo público municipal referente ao mês de março.

Os servidores poderão sacar os seus vencimentos nas agências do Banco do Brasil.

Fonte: Secompatu

quinta-feira, 29 de março de 2012

PATU- Fim de semana será bastante movimentado na cidade


FESTA

Muita festa e muita agitação promete agitar o final de semana em Patu.

Vejamos;
  • Sexta-feira (30) tem o Forró da Lamparina no bairro da Capela;
  • Sábado (31) tem o "Forro do Danadim" na Boate Pantano com a Banda Forró Danado (senhas ao preço de apenas R$ 5,00)
  • Domingo (01/04) tem a Festa da Pulseira na AABB de Patu
É isso aí....

UERN divulga resultado de processo seletivo nesta sexta


A Comissão Permanente de Vestibular (COMPERVE/UERN) divulga nesta sexta-feira (30) o resultado do Processo Seletivo Vocacionado 2012 (PSV 2012) da Univerdidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN). A divulgação ocorrerá às 15h, na Reitoria da UERN, Rua Almino Afonso, Centro de Mossoró.

Ainda nesta sexta, será publicado o edital de matrícula informando sobre datas e toda a documentação necessária.

De acordo com o Calendário Universitário 2012, a matrícula para os aprovados no PSV 2012, com ingresso no primeiro semestre letivo, ocorrerá nos dias 12 e 13 de abril. 

Fonte: DNonline

Marinha abre 50 vagas de concurso para nível superior


A Marinha Mercante abriu novo processo seletivo que deve classificar 50 profissionais de nível superior para o curso de adaptação a segundo oficial de máquinas. Durante os sete meses do curso, que será realizado em Belém (PA), os alunos terão direito a R$ 700, auxílio transporte e alimentação. Podem participar da seleção apenas bacharéis em engenharia ou tecnologia de ambos os sexos.

O prazo para inscrições é entre 30 de maio e 29 de abril e inclui taxa de R$ 50. O processo seletivo é composto por prova objetiva — em 27 de maio —, testes físicos, período de adaptação e verificação de documentos, todas de caráter eliminatório. De acordo com o Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (Ciaga), organizador do concurso, o teste de conhecimento engloba as disciplinas de inglês, português, matemática e física. Apenas os 50 candidatos escolhidos poderão fazer a matrícula para o curso, que começa no dia 6 de agosto.

Correio Braziliense

MEC divulga lista dos livros que serão distribuídos às escolas em 2013


O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta quinta-feira (29) a lista das 125 obras selecionadas para o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) de 2013. Os livros vão compor o Guia do Livro Didático, que será apresentado às escolas para que elas escolham quais títulos irão receber no próximo ano letivo. Este guia contém resenhas das coleções para ajudar na escolha.

Em 2013, o programa irá distribuir novos livros de ciências, matemática, alfabetização e letramento, língua portuguesa, história e geografia. O processo de seleção das obras que farão parte do PNLD obriga as editoras a inscrevem os títulos que são submetidos a uma avaliação pedagógica feita por universidades públicas, observando as diretrizes e critérios do MEC. Os avaliadores emitem um parecer e caso o livro seja aprovado é incluído no guia.

As escolas selecionam as obras com que desejam trabalhar no próximo ano, o governo faz a compra dos livros e os exemplares são enviados para as escolas. O processo de escolha deve levar em consideração quais são os títulos, dentre os disponíveis para 2013, que mais se adaptam ao projeto pedagógico da instituição de ensino.

Da Agência Brasil

PATU- Confira o edital para eleição do Conselho Tutelar de Patu


Confira na ìntegra

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PATU-RN

Criado pela Lei Municipal Nº 123, de 09/06/2003


Edital nº 01/2012 - CMDCA


DA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR


                        O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Patu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA), conforme a Lei Municipal nº 123, de 09 de junho de 2003 e de acordo com a Recomendação nº  004/2012, da Promotoria de Justiça de Patu, torna público que será realizado processo de escolha dos Conselheiros Tutelares da Criança e do Adolescente, que comporão o Conselho Tutelar da Criança e o Adolescente de Patu, com mandatos de 03 (três) anos, no período de 2012 a 2015, nos termos que constam deste edital.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – A eleição do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente será realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Patu e fiscalizado pelo Ministério Público Estadual.

1.2 – O processo de escolha destina-se à renovação dos membros do Conselho Tutelar do Município;

1.3 – O Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros e seus respectivos suplentes.

1.4 – O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

2 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSLELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA COMISSÃO ELEITORAL

2.1. A Comissão Eleitoral indicada por meio de Portaria do CMDCA é o responsável pela organização do pleito, bem como por toda a condução do processo de escolha, sendo composta por 04 (quatro) integrantes de forma paritária do governo e da sociedade civil.

2.2.. Constituem instâncias eleitorais:
-  a Comissão Eleitoral;
- o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

2.3. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
- nomear a Comissão Eleitoral;
- decidir os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Eleitoral;
- homologar o resultado geral do pleito, bem como dar posse aos eleitos, sem prejuízo do administrativo de nomeação a cargo do Poder Executivo Municipal.

2.4. Compete à Comissão Eleitoral:
- dirigir o processo eleitoral;
- adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito;
- publicar a lista dos mesários;
- receber, processar e julgar impugnações e recursos contra mesários; registro de candidaturas; propaganda eleitoral; validade de votos e violação de urnas; resultado final da eleição;
- analisar, homologar e publicar o registro das candidaturas;
- receber denúncias contra candidatos;
- publicar o resultado do pleito, abrindo prazo para recurso.

2.5. Não podem atuar como mesários:
- os candidatos e parentes destes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau;
- cônjuge ou companheiro(a) de candidato;
- as pessoas que, notoriamente, estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

2.6. A Comissão Eleitoral publicará através de edital a relação nominal dos mesários que atuarão no pleito.

2.7. Cada candidato poderá credenciar 1 (um) fiscal para atuar junto à mesa receptora de votos e na apuração.

2.8. O fiscal indicado representará o candidato em toda a apuração, sendo vedada a presença de pessoa não credenciada, inclusive candidatos, no recinto destinado à apuração.

2.9. O credenciamento deverá ocorrer até 5 (cinco) dias anteriores à data da votação, mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral.

3 – DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR:

3.1 – reconhecida idoneidade moral;
3.2 – ter idade a partir de 21 (vinte e um) anos, até o encerramento das inscrições;
3.3 – residir no Município de Patu há mais de 02 (dois) anos;
3.4 – apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão do ensino médio;
3.5 – estar em gozo de seus direitos políticos;
3.6 – não exercer qualquer outra atividade com vínculo empregatício ou com carga-horária fixa;

4 – DOS IMPEDIMENTOS

4.1 – De acordo com o artigo 140 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), são impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

Parágrafo único: Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca.

4.2 – São impedidos de exercer a função de conselheiro tutelar aqueles que possuem vínculo empregatício com o Município de Patu, seja no regime da Consolidação das Leis do Trabalho, seja no regime estatutário.

Parágrafo Primeiro: No caso de o candidato exercer atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício e com carga-horária fixa, poderá efetuar a inscrição observando que se aprovado/eleito deverá abdicar da função, devendo o candidato eleito fazer a opção pela remuneração e o cargo, não podendo em hipótese alguma acumular as funções, sob pena de não ser empossado, em cumprimento ao item 3.6 deste Edital.

Parágrafo Segundo: O candidato eleito deverá comprovar o seu desligamento do cargo ou função por escrito até 24 horas antes do dia designado para a posse no conselho tutelar. O não cumprimento deste prazo ensejará a nulidade dos votos computados em seu favor e a perda do cargo tendo por conseqüência o chamamento observando a ordem do suplente.

5 – DAS ATRIBUIÇÕES

5.1 - Nos termos do artigo 136, da lei supra mencionada: São atribuições dos membros do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos art. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:
a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) Representar, junto à autoridade nos casos de descumprimento injustificado de suas atribuições;
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;
V - encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, inc. 3, II, da Constituição Federal;
XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

6 – DAS VAGAS

São oferecidas 05 (cinco) vagas para membros efetivos e com seus respectivos suplentes, permitida uma única recondução, através de novo processo de escolha.
Parágrafo. Único - A recondução, permitida uma única vez, consiste no direito do Conselheiro Tutelar de concorrer ao mandato subseqüente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, vedada qualquer outra forma de recondução.

7 – DA CARGA HORÁRIA

Carga horária de 40 horas semanais, sendo o atendimento ao público de 08h00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta.
Aos sábados, domingos, feriados e à noite, os conselheiros ficarão de sobreaviso.

8 – DA REMUNERAÇÃO

Os conselheiros tutelares receberão, a título de remuneração da função, valores a serem pagos pelo município com rendimento de um salário mínimo mensal.
A remuneração durante o período do exercício do mandato eletivo não configura vínculo empregatício.

9. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO

9.1. Preenchimento da ficha de inscrição;
9.2. Certificado de antecedentes criminais;
9.3. Cópia da cédula de Identidade e do CPF;
9.4. Cópia do comprovante de residência acompanhada de declaração de que reside no município há pelo menos dois anos.
9.5. Cópia do Certificado Quitação Militar para os candidatos do sexo masculino;
9.6. Cópia do certificado de conclusão de Ensino Médio;
9.7. Cópia do Título Eleitoral, com comprovante da última eleição ou justificativa do último pleito eleitoral, comprovando estar em gozo dos direitos políticos;


10. DAS INSCRIÇÕES

10.1. Local: Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, na Rua Dr. José Augusto, SN – Sala do CMDCA Centro;

10.2. Período: 26 de março a 13 de abril, nos dias úteis, no horário de 8h às 12h. Não será efetuada a inscrição na falta de quaisquer documentos. É vedada a entrega dos documentos necessários à inscrição após o encerramento das inscrições.

11. DO PROCESSO SELETIVO.

11.1. O processo seletivo constará de duas etapas, a saber:
a. 1ª Etapa – Prova escrita objetiva (classificatória e eliminatória)
b. 2ª Etapa – Eleição/Votação (classificatória e eliminatória)

11.2. A prova escrita constará de 20 questões objetivas, totalizando 10 (dez) pontos, realizadas com base nos conteúdos ligados à infância e à adolescência, em especial, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90) e a Resolução Nº 139/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.

11.3. Os candidatos aptos para a próxima etapa deverão obter no mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos totais da prova escrita.

12. DO PROCESSO DE ESCOLHA (3ª ETAPA – VOTAÇÃO/ELEIÇÃO):

12.1. O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado no dia 20 de maio de 2012 (domingo), no horário compreendido entre 8:00h e 17:00h, no local do CAMPUS AVANÇADO DE PATU – CAP – UERN, localizado na Avenida Lauro Maia, 792 - Centro, dela participando, como candidatos, todos os inscritos que tiverem obtido aprovação nas etapas anteriores;
12.2. Poderão participar da eleição os eleitores inscritos no Município, mediante apresentação do título de eleitor e/ou da carteira de identidade;
12.3. Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes dos candidatos ao Conselho Tutelar;
12.4. O eleitor poderá votar em 05 (cinco) candidatos;
12.5. Cada candidato poderá credenciar no máximo 01 (um) fiscal para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pelo CMDCA;
12.6. O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção e apuração, composta por 04 (três) membros, a saber: 01 (um) presidente (Conselheiro do CMDCA ou cidadão designado e nomeado pelo CMDCA) e 03 (três) auxiliares de mesa, (1º Mesário, 2º Mesário e 1º Secretário) sendo esta composição da mesa responsável pela apuração dos votos;
12.7. Não será permitida a presença dos candidatos junto à Mesa de Apuração;
12.8. A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições;
12.9. Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos válidos.

13. DA CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃO

13.1. Não será tolerado, por parte dos candidatos:
- Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito;
- Promoção de transporte de eleitores, utilizando de veículos públicos ou particulares;
- Promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor.
13.2. Será permitido:
- O convencimento do eleitor para que este compareça aos locais de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo;
- A presença do candidato em qualquer entidade da sociedade civil organizada, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura, desde que para tal seja convidado ou autorizado pela Entidade.
13.3. A fiscalização de todo o processo eleitoral (inscrição, prova, votação e apuração) estará a cargo do Ministério Público.

14. DO RESULTADO, NOMEAÇÃO E POSSE

14.1. Concluída a apuração dos votos, a presidência do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Edital;
14.2. Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova escrita. Prevalecendo o empate, será considerado eleito o candidato de maior idade.
14.3. Os 05 (cinco) primeiros mais votados serão os titulares do Conselho Tutelar e os seguintes serão suplentes.
14.4. Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.
14.5. A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se-á em data a ser confirmada para o mês junho, em sessão solene, a contar da publicação do resultado final.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.2. A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
15.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
15.4. Fazem parte do presente edital os anexos I, II, III e IV contendo o conteúdo programático, locais de realização das provas, cronograma e modelo declaração de comprovação de residência no município.
15.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos e da Criança e do Adolescente.

Patu – RN, 23 de março de 2012


Genival Cosmo dos Santos Junior
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA AOS CANDIDATOS A
CONSELHEIROS TUTELARES:

O Candidato deverá apresentar conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n°8069/90) e ser capaz de realizar uma análise concreta envolvendo a aplicação de medidas do exercício da função de conselheiro.


SUGESTÕES DE LEITURAS:
·         - Lei Federal nº 8069 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
·         - RESOLUÇÃO Nº 139 DE 17 DE MARÇO DE 2010 - Secretaria de Direitos Humanos - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

ANEXO II


LOCAL DE PROVA ESCRITA

- Escola Estadual João Godeiro
Rua Rafael Jacome, 18 – em fronte a Praça de Eventos Oliveira Rocha
Patu/RN


LOCAL DE VOTAÇÃO:

- Campus Avançado de Patu – CAP / UERN
Av. Lauro Maia, 792 – Centro
Patu/RN

ANEXO III


CRONOGRAMA



PUBLICAÇÃO DO
EDITAL/REGULAMENTO
23/03/2012
INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

26/03 a 16/04/12
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

17/04/12
REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

25/04/12
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA
PROVA ESCRITA

26/04/12

PROCESSO DE ELEIÇÃO

20/05/12
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA
ELEIÇÃO

20/05/12

CERIMÔNIA DE POSSE DOS
CONSELHEIROS ELEITOS

A DEFINIR

MARCELINO TUR- VIAJANDO PARA SÃO PAULO DE 15 EM 15 DIAS


MARCELINO TUR

VIAJANDO PARA SÃO PAULO DE 15 EM 15 DIAS

MACAR PASSAGENS PELOS TELEFONES:
RN- (84) 3361-2996/ 9968-6647
SP- (11) 8533-4806/ 8246-3818

ORG. NENEN MARCELINO

O POETA E REPENTISTA CHICO PEDRA ESTÁ HOSPITALIZADO EM ESTADO GRAVE E O SEU DESEJO É REVER UMA FILHA

  
É Desejo Dele Encontrar com uma Filha de Outro Relacionamento Que Há Muitos Anos não Tem Notícias.

O repentista Chico Pedra de Oliveira, 95 anos, pai da prefeita de Patu, Evilásia Gildênia, encontra-se internado em estado grave no hospital Wilson Rosado em Mossoró. Segundo informações de médicos o caso dele é grave porque foi constatado falência em vários órgãos. 

Chico Pedra revelou aos familiares que possui uma filha de outro relacionamento e que deseja falar com a mesma antes de sua morte. Ele não soube informar direito o nome dela apenas disse que a mesma pode residir no vale do Assu.

Se alguém souber informações sobre uma mulher que é filha do poeta e repentista Chico Pedra, comunique a mesma que o seu pai biológico se encontra internado no Hospital Wilson Rosado em Mossoró e deseja muito falar com ela.



Fonte: Blog A Folha Patuense

Secretário estadual de Turismo anuncia saída


O secretário Ramzi Elali anunciou na manhã desta quinta-feira(29), a saída da pasta na secretaria de Turismo. A informação foi confirmada pelo deputado estadual Walter Alves, líder do PMDB na Assembleia Legislativa.

Alegando incompatibilidade de tempo com atividades particulares e razões pessoais, Ramzi Elali deixa o cargo após ter sido indicado pelo Ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, no início da gestão da governadora Rosalba Ciarlini.

Em carta entregue ao Governo, Ramzi Elali agradeceu ao trabalho desenvolvido e afirmou que voltará para iniciativa privada, onde é empresário do ramo hoteleiro.

O ex-secretário ainda destacou que voltará a presidência do Sindicato dos hoteleiros e se colocou a disposição para contribuir com o desenvolvimento do Turismo no Estado.

Fonte: DNonline

PATU- Prefeitura Promoveu Melhorias na Escola Municipal Raimundo Nonato

 
A prefeitura Municipal de Patu promoveu melhorias significativas na escola Municipal Raimundo Nonato no bairro da Capela de Santa Teresinha.
 
 Há muitos anos a comunidade escolar cobrava as melhorias e com recursos próprios a prefeitura conseguir realizar pintura geral, consertos de portas e janelas bem como reparos em paredes.
 


Diretora Teresinha Andelino, satisfeita com as melhorias
Sala de Informática da Escola


Alunos satisfeitos com as melhorias 
 
Fonte: Blog da Folha patuense