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quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Estado é condenado a pagar diferença salarial a servidores


O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar, a um grupo de servidores, uma diferença salarial no período de janeiro de 2002 a dezembro de 2005 referente a gratificação de cargo de comissão de diretor de órgão setorial.

A decisão expedida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, considerou que há o direito de receber a diferença, independente da existência de previsão orçamentária e de adequação à lei de responsabilidade fiscal, já que, como bem ressaltou o Ministério Público de 2º grau, "a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), excluiu expressamente do limite de despesas com pessoal as decorrentes de decisão judicial".

Além disso, como bem embasou o MP, "o próprio ente público reconhece o direito dos autores da ação, tanto que já pagou valores devidos a partir de janeiro de 2006 e existem elementos que apontam ter outros servidores públicos exercido função semelhante e recebido a gratificação com o valor atualizado em lei. 

Fonte: DNonline

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