CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PATU-RN
Criado pela Lei Municipal Nº 123, de 09/06/2003
Edital nº 06/2012 - CMDCA
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Patu, no uso de suas atribuições legais, conforme deliberação em reunião da comissão eleitoral no dia 08 de Maio de 2012, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – ECA, a Resolução 139/10 – CONANDA e a Lei Municipal Nº 123, de 09/06/2003, torna público através desse Edital o REUSLTADO DA II AVALIAÇÃO ESPECÍFICA DE CONHECIMENTOS para o cargo de Conselheiro Tutelar, realizada no dia 08 de Maio de 2012, na Escola Estadual João Godeiro, Rua Rafael Jacome, 18 – Centro – Patu/RN.
CONSIDERANDO, que não foi atingido o número mínimo de aprovados (10) para realização da eleição do Conselho Tutelar, vem tornar público através desse edital a CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS REPROVADOS NA SEGUNDA AVALIAÇÃO, PARA PARTICIPAREM DA REALIZAÇÃO DA TERCEIRA AVALIAÇÃO ESPECÍFICA DE CONHECIMENTOS para o cargo de Conselheiro Tutelar.
Os candidatos APROVADOS de acordo com o EDITAL 006 de 09 de Maio de 2012 da Comissão Eleitoral do CMDCA NÃO necessitarão realizar a segunda avaliação.
DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Ficam assim CONVOCADOS todos os candidatos na situação de REPROVADO conforme EDITAL 006 de 09 de Maio de 2012 da Comissão Eleitoral do CMDCA.
DA PROVA DE CONHECIMENTOS DO ECA
O Conteúdo Programático para a avaliação compreenderá a Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações posteriores e Resolução 139/10 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
A prova será composta de 20 questões objetivas.
Cada questão objetiva terá o valor de 0,5 pontos, somando um total de 10 pontos.
O candidato será considerado aprovado se obtiver nota igual ou superior a 6 (seis).
Para cada uma das questões objetivas são apresentadas 3 alternativas classificadas com as letras (A), (B) e (C); só uma responde adequadamente ao quesito proposto. Você só deve assinalar NA FOLHA DE RESPOSTA DA PROVA OBJETIVA, UMA RESPOSTA.
A marcação de nenhuma, de mais de uma alternativa ou a rasura de qualquer natureza (borracha, corretivo, etc) NA FOLHA DE RESPOSTA, anula a questão, MESMO QUE UMA DAS RESPOSTAS SEJA A CORRETA.
É vedado ao candidato:
a) se utilizar ou portar, durante a realização da prova, de armas, máquinas, relógios e/ou aparelhos de calcular, bem como rádios gravadores, fones de ouvido, telefones celulares ou fontes de consulta de qualquer espécie, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;
b) se ausentar da sala em que se realiza a prova levando consigo o Caderno de Questões, e/ou a Folha de Respostas;
c) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
d) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova.
O candidato deverá portar caneta esferográfica de cor azul ou preta produzida em material transparente.
DO HORÁRIO E LOCAL DA TERCEIRA AVALIAÇÃO
A prova será realizada no dia 11 de maio de 2012, (sexta-feira), às 07h e 30min, na Escola Estadual João Godeiro, situada à Rua Rafael Jacome, 18, Patu-RN.
Abertura dos Portões: 07h 30min
Fechamento dos Portões: 08h
Horário de aplicação da avaliação: 08h às 10h
O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de meia hora do início da aplicação e apresentar documento oficial com foto.
Após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de nenhum candidato.
Considerando que não atingindo o número mínimo 10 (dez) candidatos, serão convocados aqueles que obtiverem média inferior a 6 (seis) e superior ou igual a 5 (cinco).
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Patu-RN, 09 de Maio de 2012
Genival Cosmo dos Santos Junior
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESULTADO OFICIAL
GABARITO OFICIAL DA SEGUNDA AVALIAÇÃO
Fonte: COMDCA
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