Nos autos do processo 837-11.2011, o peticionado argumentou que sua desfiliação do Partido Social Brasileiro (PSB) decorreu de grave discriminação pessoal, caracterizada por divergências partidárias, impossibilitando assim a sua permanência no partido.
Em seu voto, o juiz Jailsom Leandro, relator, primeiramente destacou que a jurisprudência do TSE e do próprio Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte entende que as divergências partidárias não configuram a grave discriminação pessoal, implicando assim, a não justa causa para desfiliação partidária. Além disso, verificou que houve desentendimentos entre o peticionado e o PSB, quanto à indicação do partido para a disputa da legenda nas eleições de 2012, uma vez que a candidatura era desejada tanto por Ademar Ferreira quanto pela presidente do partido. O magistrado entendeu que existiu divergências partidárias, mas não de discriminação pessoal e política de natureza grave, votando procedente pela perda do mandato de Prefeito outorgado a Ademar Ferreira da Silva. Os demais juízes acompanharam o relator integralmente.
Após a publicação do acórdão, no Diário da Justiça eletrônico (DJe), o TRE fará a comunicação oficial à Câmara Municipal de Caraúbas a fim de que seja empossado seu substituto.
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