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segunda-feira, 23 de abril de 2012

TSE disponibiliza sistema necessário à abertura de conta bancária dos partidos


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou, em sua página de Internet, o Sistema de Prestação de Contas Eleitoral – Recibos (SPCE-Recibos). O referido sistema deverá ser utilizado até 5 de julho para emissão de Recibos Eleitorais a serem utilizados pelos partidos na arrecadação de recursos financeiros destinados à campanha eleitoral deste ano, inclusive os originados do Fundo Partidário. Após essa data, será utilizado o Sistema SPCE-cadastro, a ser disponibilizado oportunamente, por meio do qual serão, também, registrados todos os gastos de campanha.

Também se encontra disponível, naquele mesmo endereço eletrônico, mecanismo de emissão do formulário Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral Partidária (RACEP), um dos documentos necessários para que os partidos cumpram a obrigação prevista nos arts. 12, 13 e 14 da Resolução TSE nº 23.376/2012. Ressalte-se que o prazo para que os partidos providenciem a abertura da conta bancária específica para o trânsito financeiro de recursos a serem arrecadados, oriundos de doações para a campanha eleitoral, vai de 1º de janeiro a 5 de julho de 2012. Para tanto, recomenda-se prévia leitura do inteiro teor das regras estabelecidas naquela norma, a fim de evitar irregularidades insanáveis, que poderão ensejar desaprovação das contas.

Convém frisar que estão desobrigados de procederem a abertura de conta bancária destinada à movimentação de recursos de campanha os órgãos partidários de municípios onde não haja agência bancária ou correspondentes bancários.

Tanto o sistema quanto os formulários, acompanhados das instruções que orientam a sua utilização, podem ser acessados pelos links abaixo:

http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/prestacao-de-contas/prestacao-de-contas-eleicoes-2012

Fonte: TSE

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