CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE PATU-RN
Criado pela Lei Municipal Nº 123, de 09/06/2003
Edital nº 05/2012 - CMDCA
O Presidente do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Patu, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 139 da Lei Federal nº
8.069 (ECA), a Resolução 139/10 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente- CONANDA, conforme a Lei Municipal nº 123, de 09
de junho de 2003 e de acordo com a Recomendação nº 004/2012, da Promotoria de
Justiça de Patu.
CONSIDERANDO,
que não foi atingido o número mínimo de aprovados (10) para realização da
eleição do Conselho Tutelar, vem tornar público através desse edital a CONVOCAÇÃO
DOS CANDIDATOS REPROVADOS NA PRIMEIRA AVALIAÇÃO, PARA PARTICIPAREM DA
REALIZAÇÃO DA SEGUNDA AVALIAÇÃO ESPECÍFICA DE CONHECIMENTOS para o
cargo de Conselheiro Tutelar.
Os candidatos APROVADOS de acordo com o EDITAL 004
de 25 de abril de 2012 da Comissão Eleitoral do CMDCA NÃO
necessitarão realizar a segunda avaliação.
DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Ficam assim CONVOCADOS todos os candidatos
na situação de REPROVADO conforme EDITAL 004 de 25 de abril de 2012 da
Comissão Eleitoral do CMDCA.
DA PROVA DE CONHECIMENTOS DO ECA
O Conteúdo Programático para a avaliação
compreenderá a Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e
do Adolescente e suas alterações posteriores e Resolução 139/10 do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
A prova será
composta de 20 questões objetivas.
Cada
questão objetiva terá o valor de 0,5 pontos, somando um total de 10 pontos.
O candidato será considerado aprovado se obtiver
nota igual ou superior a 6 (seis).
Para cada uma das questões objetivas são apresentadas
5 alternativas classificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E); só uma
responde adequadamente ao quesito proposto. Você só deve assinalar NA FOLHA
DE RESPOSTA DA PROVA OBJETIVA, UMA RESPOSTA. A marcação de nenhuma,
de mais de uma alternativa ou a rasura de qualquer natureza (borracha,
corretivo, etc) NA FOLHA DE RESPOSTA, anula a questão, MESMO QUE UMA
DAS RESPOSTAS SEJA A CORRETA.
É vedado ao candidato:
a) se
utilizar ou portar, durante a realização da prova, de armas, máquinas, relógios
e/ou aparelhos de calcular, bem como rádios gravadores, fones de ouvido,
telefones celulares ou fontes de consulta de qualquer espécie, quer seja na
sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;
b) se
ausentar da sala em que se realiza a prova levando consigo o Caderno de
Questões, e/ou a Folha de Respostas;
c) usar
ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
d) for surpreendido dando ou recebendo
auxílio para a execução da prova.
O
candidato deverá portar caneta esferográfica de cor azul ou preta produzida em
material transparente.
DO HORÁRIO E LOCAL
A prova será realizada no dia 08 de maio de 2012, (terça-feira),
às 07h e 30min, na Escola Estadual João Godeiro, situada à Rua Rafael Jacome,
18, Patu-RN.
Abertura dos Portões: 07h 30min
Fechamento dos Portões: 08h
Horário de aplicação da avaliação: 08h às 11h
O candidato deverá comparecer ao local de
prova com antecedência mínima de meia hora do início da aplicação e
apresentar documento oficial com foto.
Após o fechamento dos portões não será
permitida a entrada de nenhum candidato.
DO PROCESSO DE ESCOLHA (3ª ETAPA – VOTAÇÃO/ELEIÇÃO)
O pleito para
escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado no dia 03 de junho de
2012 (domingo), no horário compreendido entre 8:00h e 17:00h, no local do
CAMPUS AVANÇADO DE PATU – CAP – UERN, localizado na Avenida Lauro Maia, 792 -
Centro, dela participando, como candidatos, todos os inscritos que tiverem
obtido aprovação nas etapas anteriores;
Poderão
participar da eleição os eleitores inscritos no Município, mediante
apresentação do título de eleitor e/ou da carteira de identidade;
Nas cabines de
votação serão fixadas listas de nomes dos candidatos ao Conselho Tutelar;
O eleitor poderá
votar em 05 (cinco) candidatos;
Cada candidato
poderá credenciar no máximo 01 (um) fiscal para eleição e apuração, e este será
identificado por crachá, fornecido pelo CMDCA;
O local de
recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção e apuração, composta por
04 (três) membros, a saber: 01 (um) presidente (Conselheiro do CMDCA ou cidadão
designado e nomeado pelo CMDCA) e 03 (três) auxiliares de mesa, (1º Mesário, 2º
Mesário e 1º Secretário) sendo esta composição da mesa responsável pela
apuração dos votos;
Não será
permitida a presença dos candidatos junto à Mesa de Apuração;
A apuração dos
votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições;
Quanto aos votos
em branco e nulo, não serão computados para fins de votos válidos.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação
Patu-RN, 30 de abril de 2012
Genival Cosmo dos Santos Junior
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente
Fonte: COMDCA
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