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segunda-feira, 30 de abril de 2012

PATU- COMDCA realiza novo processo seletivo para pré-candidatos ao Conselho Tutelar



CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PATU-RN

Criado pela Lei Municipal Nº 123, de 09/06/2003

Edital nº 05/2012 - CMDCA

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Patu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA), a Resolução 139/10 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- CONANDA, conforme a Lei Municipal nº 123, de 09 de junho de 2003 e de acordo com a Recomendação nº 004/2012, da Promotoria de Justiça de Patu.

CONSIDERANDO, que não foi atingido o número mínimo de aprovados (10) para realização da eleição do Conselho Tutelar, vem tornar público através desse edital a CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS REPROVADOS NA PRIMEIRA AVALIAÇÃO, PARA PARTICIPAREM DA REALIZAÇÃO DA SEGUNDA AVALIAÇÃO ESPECÍFICA DE CONHECIMENTOS para o cargo de Conselheiro Tutelar.

Os candidatos APROVADOS de acordo com o EDITAL 004 de 25 de abril de 2012 da Comissão Eleitoral do CMDCA NÃO necessitarão realizar a segunda avaliação.

DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

Ficam assim CONVOCADOS todos os candidatos na situação de REPROVADO conforme EDITAL 004 de 25 de abril de 2012 da Comissão Eleitoral do CMDCA.
           
DA PROVA DE CONHECIMENTOS DO ECA

O Conteúdo Programático para a avaliação compreenderá a Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações posteriores e Resolução 139/10 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
A prova será composta de 20 questões objetivas.
Cada questão objetiva terá o valor de 0,5 pontos, somando um total de 10 pontos.
O candidato será considerado aprovado se obtiver nota igual ou superior a 6 (seis).
Para cada uma das questões objetivas são apresentadas 5 alternativas classificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E); só uma responde adequadamente ao quesito proposto. Você só deve assinalar NA FOLHA DE RESPOSTA DA PROVA OBJETIVA, UMA RESPOSTA. A marcação de nenhuma, de mais de uma alternativa ou a rasura de qualquer natureza (borracha, corretivo, etc) NA FOLHA DE RESPOSTA, anula a questão, MESMO QUE UMA DAS RESPOSTAS SEJA A CORRETA.

É vedado ao candidato:

a) se utilizar ou portar, durante a realização da prova, de armas, máquinas, relógios e/ou aparelhos de calcular, bem como rádios gravadores, fones de ouvido, telefones celulares ou fontes de consulta de qualquer espécie, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;
b) se ausentar da sala em que se realiza a prova levando consigo o Caderno de Questões, e/ou a Folha de Respostas;
c) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
            d) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova.
O candidato deverá portar caneta esferográfica de cor azul ou preta produzida em material transparente.
           
DO HORÁRIO E LOCAL

            A prova será realizada no dia 08 de maio de 2012, (terça-feira), às 07h e 30min, na Escola Estadual João Godeiro, situada à Rua Rafael Jacome, 18, Patu-RN.
            Abertura dos Portões: 07h 30min
Fechamento dos Portões: 08h
Horário de aplicação da avaliação: 08h às 11h
            O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de meia hora do início da aplicação e apresentar documento oficial com foto.
            Após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de nenhum candidato.

DO PROCESSO DE ESCOLHA (3ª ETAPA – VOTAÇÃO/ELEIÇÃO)

O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado no dia 03 de junho de 2012 (domingo), no horário compreendido entre 8:00h e 17:00h, no local do CAMPUS AVANÇADO DE PATU – CAP – UERN, localizado na Avenida Lauro Maia, 792 - Centro, dela participando, como candidatos, todos os inscritos que tiverem obtido aprovação nas etapas anteriores; 

Poderão participar da eleição os eleitores inscritos no Município, mediante apresentação do título de eleitor e/ou da carteira de identidade; 

Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes dos candidatos ao Conselho Tutelar;

O eleitor poderá votar em 05 (cinco) candidatos;
Cada candidato poderá credenciar no máximo 01 (um) fiscal para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pelo CMDCA;

O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção e apuração, composta por 04 (três) membros, a saber: 01 (um) presidente (Conselheiro do CMDCA ou cidadão designado e nomeado pelo CMDCA) e 03 (três) auxiliares de mesa, (1º Mesário, 2º Mesário e 1º Secretário) sendo esta composição da mesa responsável pela apuração dos votos;

Não será permitida a presença dos candidatos junto à Mesa de Apuração;

A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições;

Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos válidos.

                  Este Edital entra em vigor na data de sua publicação

               Patu-RN,  30 de abril de 2012


Genival Cosmo dos Santos Junior
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Fonte: COMDCA

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