Segundo a Procuradoria, tanto a ação de improbidade quanto a ação penal narram que o Ministério da Educação transferiu R$ 28.812,50 ao município, para compra de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar do Programa de Educação Fundamental de Jovens e Adultos (Peja). Em vez de realizar o devido procedimento licitatório, entre os meses de janeiro de 2005 e junho de 2006, o então prefeito optou por proceder a dispensa da licitação, por intermédio do fracionamento da mesma em 11 procedimentos distintos de dispensa para aquisição do mesmo produto: alimentos da merenda.
Para o procurador da República Fernando Rocha de Andrade, que assina as ações, "resta claro que a realização de diversos atos de dispensa, longe de qualquer interesse público, na verdade, foi uma maneira artificiosa de fugir ao maior rigor da lei, uma vez que a ausência de processo de licitação possibilitou o direcionamento do objeto dos contratos a empresas previamente definidas, abrindo espaço para negociatas", enfatiza o procurador.
Além disso, a investigação do MPF verificou que Antônio Wilson Gonzaga Dias não observou as formalidades exigidas para os processos de dispensa, pois sequer utilizou qualquer argumento para indicar a causa da dispensa de licitação. As ações destacam que na maioria dos atos de dispensa consta a mesma empresa (Maria Helena Dias), o que reforça a ideia de fraude nos procedimentos realizados. Dessa forma, o prefeito teria realizado pagamento indevido de R$ 28.660,00 à referida empresa.
O MPF/RN enviou a ação penal e a ação de improbidade à Justiça Federal de Pau dos Ferros, onde o caso será analisado. Se a ação de improbidade for julgada procedente, o ex-prefeito pode ter que ressarcir o dano, ter os direitos políticos suspensos por até oito anos e ser proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Já a ação penal pode resultar em detenção de até cinco anos e multa.
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