Se enquadram em situação de desligamento, alunos que tenham: abandonado o curso; decurso de prazo máximo para conclusão do curso; vontade própria; transferência para outra Instituição de Ensino Superior; não regularização de transferência de outra Instituição de Ensino Superior para a UERN; efetivação de matrícula institucional em outro curso; indisciplina; falecimento do aluno.
De acordo com o artigo III do edital, os alunos desligados só retornam aos quadros da UERN se fizerem um novo Processo Seletivo Vocacionado (PSV).
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