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quarta-feira, 13 de julho de 2011

Betânia Ramalho cobra 200 dias letivos e pede fiscalização de pais e Conselho Escolar


professora Betânia Ramalho.

A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura está tomando todas as providências para o reinício das aulas para garantir o direito do aluno, estabelecido por lei federal, aos 200 dias letivos e às 800 horas/aula anuais.

"Nosso foco será sempre no aluno. O sistema de ensino existe para oferecer Educação de qualidade e o cumprimento do calendário de 200 dias letivos. Estamos convocando todos os professores à volta às aulas. Convocamos também aos pais e aos conselhos escolares para acompanharem o cumprimento do calendário escolar. Garantir o direito do aluno ter os 200 dias letivos é dever de todos nós - Secretaria de Educação, pais, gestores escolares, conselhos escolares, estudantes, e educadores do Rio Grande do Norte", afirma a secretária de Estado da Educação e da Cultura, professora Betânia Ramalho.

A greve que se estendeu por 73 dias traz transtornos aos alunos que durante esse período foram privados da normalidade das aulas e terão agora que se esforçar ainda mais para ter direito ao conteúdo que não foi ministrado.

O QUE DIZ A LEI

A Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em seu artigo 24, inciso I, diz que: A Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: a carga horária mínima anual será de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

A rede estadual de Ensino tem a obrigação de garantir a reposição das aulas seguindo um calendário específico, adaptado a realidade de cada escola. O esforço para garantir o cumprimento desse calendário é tarefa da Secretaria Estadual de Educação, das Escolas, dos pais de alunos, alunos e do Conselho Escolar.

É obrigação do Conselho Escolar, fiscalizar, acompanhar e avaliar o cumprimento dos 200 dias letivos e das 800 horas/aula anuais pelos professores e escolas.

A Lei Complementar Estadual nº 290, de 16 de fevereiro de 2005, diz que:

Compete ao Conselho Escolar opinar acerca da proposta pedagógica da escola e fiscalizar seu cumprimento, e deve agir pautado pelos princípios da equidade, da coerência, da busca pelo bem comum, da responsabilidade e do respeito às normas à legislação vigente.

Fonte: Assessoria do governo RN

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