Com o objetivo de garantir o direito do voto de todos os cidadãos, em junho deste ano o Tribunal Superior Eleitoral autorizou a reimpressão até esta data, mesmo para daqueles eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral.
Só pode pedir a reimpressão o eleitor que já tinha ou que solicitou seu título até 5 de maio deste ano, data em que foi fechado o cadastro eleitoral de 2010.
Dois documentos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lembra que a Lei 12.034/2009 determinou a obrigatoriedade da apresentação do título e de um documento oficial com foto para votar nas próximas eleições.
Como documento oficial serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista ou ainda o passaporte. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
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