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quinta-feira, 5 de maio de 2011

Prefeita de Patu emite nota de pesar pelo falecimento da senhora Rosalita Forte e decreta luto oficial no município


Na vida temos muitas alegrias mas também muitas tristezas. Hoje é um desses dias em que a tristeza nos chega com mais intensidade. Hoje, nós patuenses ficamos sem a companhia de ROSELITA FORTE DANTAS, uma pessoa que era muito querida em toda a cidade e além dela.

Quis Deus que ROSELITA nos deixasse e fosse habitar junto a Ele. Respeitamos a vontade de Deus, mas não deixamos de nos sentir imensamente entristecidos, pela perda de uma pessoa que muito fez pela família e também por Patu.

A lacuna deixada pela morte de ROSELITA não será sentida apenas pelo seu esposo, ex-Vereador e Secretário Municipal JOÃO FERNANDES DANTAS, nem somente por seus filhos, que são muitos. Nós, que a conhecemos tão bem, e o povo de Patu, sentirão profundamente a sua ausência.

Conforta-nos a certeza de que, por tudo de bom que ROSELITA plantou aqui na Terra, Deus há de lhe destinar um lugar especial no Reino do Céu.

Na pessoa da Vice-Prefeita MARIA GORETE FORTE DANTAS BELO, queremos estender a toda a família de ROSELITA o nosso profundo sentimento de pesar.

Mais que isso, queremos estender-lhes o ombro amigo, para que, juntos, possamos enfrentar esse momento tão difícil.

Descanse em paz, dona ROSELITA!

Patu-RN, 05 de maio de 2011.


DECRETO

Decreto nº 006/2011

Decreta luto oficial no âmbito do Município de Patu e dá outras providências.

A Prefeita Constitucional do Município de Patu, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas no Artigo 32, Inciso VI da Lei Orgânica do Município,

Considerando que é uma pessoa ilustre deste Município veio a falecer;

Considerando que a sua obra, o seu legado e seu exemplo de vida devem servir de estímulo para os patuenses;

Considerando ainda, que todos os patuenses prestam o voto de pesar para a sua família nesta oportunidade;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias no âmbito do Município de Patu por conta do falecimento de ROSALITA FORTE DANTAS, ocorrido no dia 05 de maio de 2011.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, em 05 de maio de 2011.


EVILÁSIA GILDÊNIA DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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