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sexta-feira, 27 de maio de 2011

TCE multa ex-pró-reitor da UERN e determina devolução de recursos


A Segunda Câmara de Contas do estado multou, o ex-pró-reitor da UERN, Francisco Hélio da Costa por irregularidades na licitação que contratou a empresa Santana Projetos e Construções Ltda, por mais de R$ 14 mil no ano de 2002. A contratação objetivava a recuperação do muro de contorno do Campus Avançado na cidade de Patu. Na época, foi alegado que o muro se encontrava em péssimas condições, trazendo risco à segurança das pessoas que circulavam no local.

Ao analisar a matéria, o corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público de Contas apontaram irregularidades no serviço de contratação, dentre elas a ausência de licitação e de nota fiscal, além do recolhimento do ISS a municípios diversos. Na ocasião, o administrador público responsável foi convidado a apresentar defesa, mas, deixou que o processo corresse à revelia. Não satisfeito, o MPCJTCE ainda sugeriu diligência para que o órgão de origem se pronunciasse, mas o Departamento de Contabilidade da Universidade apresentou documentos evasivos e sem cunho elucidativo.

Dessa forma, o procurador Luciano Ramos entendeu que devido a não comprovação de execução do serviço, foi considerado o ato de desvio de dinheiro público e condenação ao responsável. Diante dos fatos, o conselheiro Renato Dias, votou pela irregularidade da matéria, “com aplicação de multa no valor de R$ 300,00 por cada irregularidade apontada, ao Sr. Francisco Hélio da Costa”, afirmou.

Além disso, o relator solicitou a devolução do valor de R$ 14.567,20 que deverá ser pago pelo ordenador da despesa e o responsável pela Santana Projetos e Construções Ltda. Os conselheiros ainda votaram pela devolução do valor pago, erroneamente pela UERN, referente ao ISS. A empresa contratada é quem tem a obrigatoriedade de recolher o tributo.

Fonte: Tribuna do Norte

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