Os nomes que estiverem na lista serão declarados inelegíveis, de acordo com o que prevê a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Além de proibir as candidaturas de políticos que tiveram contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas, a lei impede candidaturas de pessoas condenadas pela justiça, em decisão colegiada, por praticarem crimes de corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas.
Publicada no dia 4 de junho de 2010, a lei também amplia os casos e o período de inelegibilidade, estabelecendo em oito anos o tempo em que o político fica impedido de se candidatar quando for condenado por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, racismo e outros.
Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Ficha Limpa alterou a Lei Complementar 64/90, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
Outra exigência para tornar o candidato inelegível é que o condenado receba pena de mais de dois anos de prisão, devido a situações nas quais houve dolo. A lei surgiu a partir da iniciativa popular, com 1,6 milhão de assinaturas colhidas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. A partir dessa iniciativa, foi apresentado projeto de lei ao Congresso Nacional, em setembro de 2009. O texto final foi aprovado pelo plenário do Senado no dia 19 de maio de 2010 e enviado à sanção presidencial.
0 comentários:
Postar um comentário