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segunda-feira, 25 de junho de 2012

O STF decidiu que relação sexual com criança de dez anos é estupro, e não pode ser qualificado como algo diferente.


O Supremo Tribunal Federal decidiu que relação sexual com criança de dez anos é estupro, e não pode ser qualificado como algo diferente. 

A decisão foi tomada pela 1ª Turma do STF por unanimidade, em maio último, ao acompanhar o voto da ministra Rosa Weber. 

Estava em julgamento um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um paranaense condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, sob acusação de estupro e atentado violento ao pudor contra uma enteada, então com dez anos, de 2003 a 2004. 

Até 2009, o Código Penal considerava que o estupro deveria ser cometido mediante violência, e que ela era presumida quando se tratava de vítimas menores de 14 anos. O artigo foi revogado e a lei atual não cita mais violência, ou seja, não é preciso prová-la. 

"Não é possível qualificar a manutenção de relação sexual com criança de dez anos de idade como algo diferente de estupro ou entender que não seria inerente a ato da espécie a violência ou a ameaça por parte do algoz", afirma o acórdão do STF, publicado dia 12. 

Essa decisão contrasta com aabsolvição pelo Superior Tribunal de Justiça, em março, de um homem acusado de estuprar adolescentes de 12 anos. O STJ entendeu que a presunção de violência não seria absoluta, pois as meninas eram prostitutas. O caso ainda tramita no STJ. 

Fonte: Tribuna do Norte

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