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segunda-feira, 25 de junho de 2012

Vereadores dos municípios de Lucrécia e Felipe Guerra perdem cargos por desfiliação partidária


Fachada do TRE/RN

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente, na sessão ordinária desta quinta-feira (21), duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária que pretendiam o reconhecimento de infidelidade por parte da vereadora Edilma Soares de Paiva, do município de Lucrécia, e do vereador José Wandilson de Oliveira, de Felipe Guerra. Também julgou improcedente a ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária contra Antonio Ângelo de Souza Suassuna, de Apodi.

Na primeira representação, ajuizada pelo Diretório Municipal do Partido Popular Socialista – PPS, em Natal/RN, pelo Diretório Estadual do Partido Popular Socialista – PPS, a vereadora Edilma Soares argumentou que o motivo que a levou a desfiliar-se foi o de não ter voz ativa no PPS e que era excluída de todos os projetos desenvolvidos pelo partido. O juiz Nilo Ferreira, relator, contestou que as provas trazidas pela vereadora eram “bastante frágeis e sem força probante capazes de elidir a decretação da sua perda de mandato”. Desta forma, votou pelo provimento do recurso, reconhecendo a infidelidade da vereadora e determinando, consequentemente, a perda de seu mandato. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos membros da Corte Eleitoral.

No processo proveniente de Felipe Guerra, o vereador José Wandilson alegou que a sua desfiliação ocorreu em razão de grave discriminação pessoal, decorrente de desavenças intrapartidárias, desrespeito às suas pretensões em assumir cargos de liderança no âmbito do partido político e ausência de convites para as reuniões partidárias. Em seu voto, o relator do processo, juiz Nilson Cavalcanti, destacou que as provas trazidas aos autos, de modo algum, configuravam essa situação, votando assim pela decretação da perda do mandato do vereador. Acompanharam o relator o juiz Ricardo Procópio e o desembargador Vivaldo Pinheiro. Os juízes Nilo Ferreira e Jailsom Leandro divergiram do entendimento.

APODI

Ainda na tarde desta quinta-feira foi julgada uma ação de perda de mandato por desfiliação partidária proveniente de Apodi, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em face do vereador Antonio Ângelo Suassuna. Neste caso, o relator, juiz Nilson Cavalcanti, entendeu estar provada a existência de justa causa. Para ele, os elementos trazidos na defesa foram suficientes para configurar a grave discriminação pessoal, como alegado pelo vereador.

O juiz ressaltou ainda que o próprio MPE, autor da ação, se convenceu da veracidade das alegações trazidas na contestação, em amparo da justificação para a desfiliação partidária sem perda do mandato. Assim, votou pela improcedência do pedido, no que foi acompanhado à unanimidade pelos demais Membros da Corte.

Fonte: TRE-RN

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