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terça-feira, 19 de junho de 2012

Corte Eleitoral determina perda do mandato de vereadores de Almino Afonso e Caraúbas



Foto da fachada do edifício sede do TRE/RN

Em sessão plenária realizada na tarde desta terça-feira (19), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária que pretendiam o reconhecimento de infidelidade por parte dos vereadores José Nunes de Araújo, do município de Almino Afonso, e Francisco de Assis Batista, de Caraúbas. 

Nos autos do processo 964-46, José Nunes de Araújo alegou que se desfiliou do Partido da República (PR) por ter sofrido grave discriminação pessoal, configurada no “desprezo pessoal e na falta de apoio político dentro do próprio partido”. Além disso, argumentou que sua saída foi autorizada pelo PR, e que isso já consubstanciaria a justa causa para a desfiliação.

Em seu voto, o juiz Ricardo Procópio, relator, primeiramente rejeitou a preliminar de intempestividade da ação, destacando que ao analisar o processo não reconheceu qualquer fato que pudesse se adequar àqueles elencados na resolução TSE n.º 22.610/07, configuradoras da justa causa que excepcionalizam a saída do mandatário do partido pelo qual se elegeu. Deste modo, sua decisão foi no sentido de deferir o recurso do Ministério Público Eleitoral, reconhecendo a infidelidade do vereador e determinando, consequentemente, a perda de seu mandato. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos membros da Corte Eleitoral.

Ainda na sessão desta tarde, a Corte do TRE/RN julgou procedente a ação do Ministério Público Eleitoral que pedia a perda do mandato de Francisco de Assis Batista, vereador eleito pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Caraúbas.

Em sua defesa, o vereador alegou que existia um clima de animosidade entre ele e a direção municipal do PSB, e as divergências partidárias resultaram em grave discriminação pessoal contra ele, e que o levou a desfiliar-se do partido. Em seu voto, o relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, argumentou que “diferenças de opiniões não autorizam a desfiliação, pois compõem a própria essência do sistema partidário”, e que, portanto, não são suficientes para configurar grave discriminação pessoal, votando assim decretação da perda do mandato do vereador. Acompanharam o relator os juízes Ricardo Procópio, Nilson Cavalcanti e Nilo Ferreira e o desembargador Saraiva Sobrinho. Apenas o juiz Jailsom Leandro divergiu do entendimento.

Fonte: TRE RN

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