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sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Justiça Federal mantém proibição do uso de relógio e lápis na prova do Enem

  
A Justiça Federal no Espírito Santo negou hoje (5) o pedido de liminar feito pelo Ministério Público do estado para que os candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pudessem utilizar relógio, lápis, borracha e apontador no dia da prova.

Ontem (4), o procurador da República André Pimentel Filho havia pedido a anulação dos itens do edital que proibiam o uso desses objetos. De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), as restrições foram impostas por razões de segurança.

A juíza Maria Cláudia Allemand ponderou em sua decisão que o interesse maior de garantir “a plena regularidade do certame deve prevalecer sobre os interesses dos participantes quanto à utilização dos citados objetos evitando-se a ocorrência de fraudes”.

Fonte: Agência Brasil

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