Ontem (4), o procurador da República André Pimentel Filho havia pedido a anulação dos itens do edital que proibiam o uso desses objetos. De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), as restrições foram impostas por razões de segurança.
A juíza Maria Cláudia Allemand ponderou em sua decisão que o interesse maior de garantir “a plena regularidade do certame deve prevalecer sobre os interesses dos participantes quanto à utilização dos citados objetos evitando-se a ocorrência de fraudes”.
Fonte: Agência Brasil
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