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terça-feira, 3 de agosto de 2010

PATU- TSE nega Recurso impetrado pelo Presidente da Câmara Municipal, Alexandrino Suassuna Barreto Filho, contra a prefeita, Evilásia Gildênia

O Relator do Recurso Especial Eleitoral nº 1435516, Ministro Aldir Guimarães Passarinho Júnior, negou em decisão monocrática, o seguimento ao recurso.

Histórico:

De um evento ocorrido no dia da eleição suplementar de Patu, após a prisão de um popular, o Presidente da Câmara Municipal de Patu, então candidato a prefeito, ajuizou uma ação na 37 ª Zona Eleitoral de Patu visando a cassação da prefeita municipal, Evilásia Gildenia de Oliveira, sob a alegação de que a prefeita havia participado de uma ação para a compra de votos.

Na 37 ª Zona Eleitoral de Patu, os argumentos do Presidente do Legislativo Patuense não foram aceitos, tanto que a Juíza de primeiro grau julgou improcedente a ação eleitoral. Diante do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o Presidente do Legislativo Patuense foi derrotado pela segunda vez, tendo o Tribunal mantido a decisão da Juíza Eleitoral da cidade de Patu.

Não satisfeito, visando reverter a decisão do TER/RN, o Presidente da Câmara recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasilia, onde no dia 02 de agosto de 2008, o Ministro Relator, Aldir Guimarães Passarinho Junior, negou seguimento ao recurso do Presidente da Câmara Municipal de Patu, Alexandrino Suassuna Barreto Filho, confirmando as duas decisões anteriores e mantendo a prefeita eleita de Patu, Evilásia Gildenia de Oliveira no cargo de prefeita municipal.

Texto: Assessoria Jurídica

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