O TJRN ainda negou a subida do Recurso Especial ao STJ em Brasilia. O processo transitou em julgado no dia 24.05.2010. Trata-se da Apelação Cível nº 2008.003943-8
Assim pela NOVA LEI DA FICHA LIMPA, O ex-prefeito está inelegível, pois, teve uma condenação por ato de improbidade confirmada por um colegiado, no caso o TJRN.
Veja o final da decisão do desembargador.
"Diante do exposto, em consonância parcial com o parecer do Ministério Público, voto pelo conhecimento e provimento parcial do apelo condenar o apelante em razão da prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, X, da Lei nº 8.429/92, ao ressarcimento integral da lesão ao erário público em valor a ser liquidado posteriormente, bem como ao pagamento de multa civil na metade do valor apurado a título de ressarcimento."
Desembargador DILERMANDO MOTA
Presidente / Relator
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