Entre os motivos pela decisão, a prefeita alega, em sua decisão, que considerando as constantes, e, consideradas perdas de receitas que afetam todos os Municípios Brasileiros, provenientes de medidas, tomadas pelo Governo Federal, dentre outras, a redução do IPI, fato que atinge diretamente as receitas municipais advindas da União. Outro ponto considerado revela que não existem momentaneamente números precisos para aferir o real montante de diminuição na folha de pagamento para atingir os índices legais exigidos, carecendo de um estudo mais apurado, que vem sendo realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças. A medida aqui estabelecida terá o alcance para os integrantes da Administração Direta e Indireta desse Municipio.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/10/2012, revogados as disposições em contrário, ficando, no entanto, convalidados todos os atos praticados pelos servidores públicos municipais aqui atingidos, durante o mês de outubro do ano em curso.
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