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quarta-feira, 6 de abril de 2011


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (6), por 8 votos a 1, a validade da Lei do Piso Nacional do Magistério. 

Após adiar por duas vezes o julgamento do mérito da matéria, o Supremo rejeitou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4167.

A ação alegava que a lei era inconstitucional, e havia sido impetrada por cinco Estados.

Fonte: Folha Online

1 comentários:

LÁZARO RIBEIRO disse...

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