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quarta-feira, 27 de abril de 2011

UFRN é condenada a pagar indenização por diagnóstico falso de HIV


A Universidade Federal do Rio Grande do Norte foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 50 mil por ter feito diagnóstico falso de HIV em uma mulher gestante. A decisão foi do Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado, titular da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. A vítima foi atendida no Hospital Ana Bezerra, na cidade de Santa Cruz. A UFRN também foi condenada a providenciar sessões de terapia para a mulher no Serviço de Psicologia Avançada. 

"Partindo da premissa de que a autora e sua filha estão fisicamente saudáveis apesar do parto traumático, e levando em conta que a felicidade pelo recebimento do diagnóstico correto e negativo para HIV é uma dádiva por si só, considero suficiente o valor de R$ 50.000 como reparação pela angústia sentida no dia do parto e nos dias que se seguiram até que sobreveio a confirmação do exame”, escreveu o juiz Magnus Delgado na sentença. 

Fonte: DNonline

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