Segundo a ação, o ex-gestor deixou de prestar contas à União, referentes aos exercícios de 2000 e 2002, em desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa lei obriga o envio da prestação até 30 de abril de cada ano.
O cumprimento das penas atribuídas ao ex-prefeito, conforme determinado pela 4ª Vara da Justiça Federal no RN, começa a contar após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não couber mais recurso.
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