De acordo com essa resolução, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, será veiculada de 19 de agosto a 2 de outubro, isso no primeiro turno.
Proibições
O candidato que veicular propaganda que degrade ou ridicularize outros candidatos pode perder o direito à veiculação do próximo programa. A Justiça Eleitoral ainda pode impedir a reapresentação da propaganda que ofender a honra de adversários, a moral e os bons costumes.
Quem repetir conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá ter a propaganda suspensa temporariamente.
É proibido usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem adversários. O partido ou coligação pode ser punido com a perda de tempo equivalente ao dobro do usado na propaganda ilícita. Também é proibida a veiculação de propaganda paga no rádio e na televisão.
Não é permitido o uso do horário destinado à propaganda de prefeitos para exibir programa de vereadores e vice-versa. No horário de vereadores pode ser exibida legenda com referência a candidato a prefeito, bem como a foto deste candidato ao fundo.
Serão proibidas a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou qualquer outro meio que possa seduzir o eleitor. Continuam proibidas as propagandas em outdoors.
Os chamados showmicios também estão proibidos, nada de artistas ou grupos musicais fazendo festa nos palanques, dentre tantas outras proibições.
Confira na íntegra a resolução 22.718/08 no link a seguir
http://www.tse.gov.br/downloads/eleicoes2008/r22718.pdf
Fonte: O Mossoroense / TSE
Forte abraço e até logo
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