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sexta-feira, 18 de abril de 2008

Eleições 2008

Conheça a resolução 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral- TSE, que traz alterações com relação as eleições deste ano.

De acordo com essa resolução, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, será veiculada de 19 de agosto a 2 de outubro, isso no primeiro turno.


Proibições

O candidato que veicular propaganda que degrade ou ridicularize outros candidatos pode perder o direito à veiculação do próximo programa. A Justiça Eleitoral ainda pode impedir a reapresentação da propaganda que ofender a honra de adversários, a moral e os bons costumes.

Quem repetir conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá ter a propaganda suspensa temporariamente.

É proibido usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem adversários. O partido ou coligação pode ser punido com a perda de tempo equivalente ao dobro do usado na propaganda ilícita. Também é proibida a veiculação de propaganda paga no rádio e na televisão.

Não é permitido o uso do horário destinado à propaganda de prefeitos para exibir programa de vereadores e vice-versa. No horário de vereadores pode ser exibida legenda com referência a candidato a prefeito, bem como a foto deste candidato ao fundo.

Serão proibidas a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou qualquer outro meio que possa seduzir o eleitor. Continuam proibidas as propagandas em outdoors.

Os chamados showmicios também estão proibidos, nada de artistas ou grupos musicais fazendo festa nos palanques, dentre tantas outras proibições.

Confira na íntegra a resolução 22.718/08 no link a seguir

http://www.tse.gov.br/downloads/eleicoes2008/r22718.pdf

Fonte: O Mossoroense / TSE

Forte abraço e até logo

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