Os candidatos da eleição 2012 passam a contar, a partir de seis de julho
(próximo sábado), com a principal aliada entre as ferramentas que
influenciam o eleitor e, conseqüentemente, o voto. A propaganda
eleitoral é regida no Brasil pela lei das eleições (9.504/97) e essa
mesma legislação impõe regras e define permissões no rol do que é
permitido e o que é proibido. Ao ser deflagrado o processo, passa a ser
amplamente liberada a utilização de mecanismos, como carros de som e
autofalantes, cartazes, pinturas, campanha [paga] veiculada em jornais e
revistas, inserções na internet, entre outras. O advogado e professor
da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Erick Pereira,
destacou que toda propaganda confeccionada para empunhar bandeiras
democráticas, sem ofensas, sem injúrias, sem calúnia e sem difamação é
considerada salutar e, portanto, tem o aval da Justiça Eleitoral.
Ele
observou ainda a importância de se atentar para a veracidade das
informações prestadas, para que o objeto de divulgação seja lícito.
"Fora isso tudo é permitido, inclusive a ideia dos diretórios nacionais
poderem participar dos municipais", assinalou. A feitura de propaganda
eleitoral antes da data permitida pode impor ao responsável pela
divulgação e o beneficiário - se comprovado o prévio conhecimento - à
multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da
propaganda, se este for maior. A partir de 48 horas antes do dia da
eleição e até 24 horas depois, não se pode mais fazer propaganda
política via rádio e televisão (a gratuita, é claro, porque a paga não é
permitida nunca), comícios ou reuniões públicas.
A propaganda
na internet não se inclui nesta vedação, desde que gratuita e no sítio
eleitoral, blog, sítio interativo ou social, ou outros meios eletrônicos
de comunicação do candidato, ou no sítio do partido ou coligação.
Os
debates poderão ser realizados até às 7 horas do dia 05/10/2012. Os
carros de som e comitês poderão funcionar até às 22h do dia 06 outubro.
Erick Pereira enfatizou que os mais recorrentes casos de infração
constatados nas últimas campanhas têm sido a pintura em bem de uso comum
ou próximo ao mesmo, como é o caso de bares, restaurantes, mercearias,
entre outras. "É preciso evitar esse tipo de conduta", alertou. Não é
permitido, por exemplo, realizar qualquer tipo de propaganda em próximo
a igrejas, fóruns, entre outros. "Toda cautela é pouco. Tem que usar
dentro dos limites da razoabilidade", completou. No caso das punições
impostas pela Justiça Eleitoral, Erick Pereira ressaltou que raramente
estas atingem níveis como a ponto de impugnar registros de candidaturas.
Mas é preciso ficar atento. "É muito difícil, precisa restar
caracterizado um abuso muito forte porque propaganda só gera multa, mas
dependendo da insistência desse abuso pode gerar sim sanções mais
severas", ponderou.
Fonte: Tribuna do Norte
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