De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, a partir da publicação do pedido de registro de candidatura, qualquer candidato, partido político, coligação ou, ainda, o Ministério Público Eleitoral, poderá impugná-lo, em petição fundamentada, em um prazo de 05 (cinco) dias. Na mesma forma e prazo, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade ao Juízo eleitoral competente, nos termos do art. 44 da Resolução n.º 23.373, do Tribunal Superior Eleitoral.
O DJe pode ser acessado por meio de link disponível na página do TRE/RN (www.tre-rn.gov.br).
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