No caso do candidato a vice-prefeito de Monte Alegre, Solon Ubarana da Silva, ele teve as contas relativas ao período em que exerceu o cargo de prefeito da cidade rejeitadas por duas vezes (Processo TCE nº 006636/1997 e 007165/2003) . A ação destaca que “restou devidamente caracterizada a prática de fracionamento de despesas”. As contas foram julgadas irregulares, tendo sido determinada a restituição ao erário de mais de R$ 30 mil, além do pagamento de multas.
Já o candidato a reeleição em Barcelona, Carlos Zamith de Souza, dispensou injustificadamente a licitação para a aquisição de gêneros alimentícios destinados a uma creche. Além disso, foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região a suspensão dos direitos políticos pela prática de ato doloso de improbidade administrativa (Convênio com o Funasa nº 789/2001). De acordo com a decisão “restou configurado que o réu, ex-prefeito, agiu de forma negligente no trato com a coisa pública, ante a malversação dos recursos e a completa desídia para com o controle de obras fundamentais para a saúde da população local”.
As ações tiveram por base informações e documentos existentes no Portal da Ficha Limpa, criado pela PRE/RN, disponível no site www.prern.mpf.gov.br. O Portal surgiu para fornecer subsídios aos promotores das 69 zonas eleitorais do estado e para permitir um controle social maior por parte dos eleitores relativamente às pessoas que pretendem ocupar cargos públicos.
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