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quarta-feira, 11 de julho de 2012

Justiça Federal bloqueia conta do Estado para pagamento de medicamento


A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de parte da conta do Estado do Rio Grande do Norte, de forma a garantir a compra de três frascos do medicamento Vedrop (Tocofersolan), que tem o valor unitário de U$ 798,70. O produto é usado para o tratamento de doença degenerativa incapacitante. A decisão foi do juiz Federal Almiro José da Rocha Lemos, titular da 11ª Vara Federal, Subseção de Assu. 

O bloqueio estabelecido pelo magistrado ocorreu porque o Estado descumpriu a determinação anterior. Depois de cinco meses de concedida a antecipação de tutela que obrigava o Governo a comprar o medicamento, ainda assim, a decisão não foi cumprida. 

A determinação judicial garante a prescrição médica para um mês de tratamento, sem “embargos de nova apreciação após esse período caso persista o descumprimento, devendo, nesse ínterim, ser regularizado o fornecimento da medicação”, como escreveu o magistrado na decisão. 

Com informações da JFRN

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