Pages

quinta-feira, 10 de junho de 2010

PATU- Vereador cobra fim de reeleição para presidente da Câmara

O vereador Manoel Lindomar (Mamá-PPS), encaminhou ofício a presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Patu, cobrando o fim da reeleição para presidente da casa.

Os vereadores que compõem a base aliada à prefeita Evilásia Gildênia (PSB) já haviam protocolado um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município, para acabar com a reeleição.

Veja o ofício emitido pelo vereador Mamá

Oficio Nº: 001/2010 - MVM Patu (RN) 05 de Junho de 2010

AO EXCELENTISSIMO SENHOR:

ALEXANDRINO SUASSUNA BARRETO FILHO

Presidente da Câmara Municipal de Patu

Senhor Presidente:

Venho através deste informar a vossa excelência que hoje completam 2 (dois) meses que foram protocolados na Câmara Municipal de Patu o projeto de emenda a Lei Orgânica do Município que dá nova redação ao § 5º, do artigo 13 da Leio Orgânica do Município, com redação dada pela emenda a Lei Orgânica nº 001/2009 de 29/12/1998 e dá outras providências e o projeto de resolução que altera a redação do artigo 8º, caput, §§ 1º e 2º, e do artigo 12, acrescendo parágrafos ao referido artigo 12, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Patu e dá outras providências. Ambos devidamente apresentados e protocolados na casa na data de 05 de abril de 2010.

De acordo com o Art. 133 do Regimento Interno da Casa: todas as proposições protocoladas na Câmara devem ser lidas no expediente e despachadas pelo presidente às comissões, para que esta retorne com parecer dos relatores. No entanto as proposições acima citadas ainda não foram lidas no expediente da Câmara e desta forma não foram para a comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.

Considerando que o atraso está prejudicando o andamento e a aprovação dos projetos, requisito que estes sejam postos na pauta da próxima sessão para que desta forma possamos discuti-lo, apreciá-lo e tão logo passe pela comissão possamos aprová-lo em um debate aberto e Democrático. Considero que a importância da matéria dispensa qualquer protelação. Haja vista que o Art. 41 do regimento diz que o prazo após a leitura em sessão deve ser de 2 a 8 dias nas comissões e assim volte para ser votada em plenária.

Sem mais para o momento emito votos de estima e consideração

Manoel Lindomar de Almeida Melo

Vereador (PPS)

Com informações do Blog do vereador Mamá

0 comentários: