Os vereadores que compõem a base aliada à prefeita Evilásia Gildênia (PSB) já haviam protocolado um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município, para acabar com a reeleição.
Veja o ofício emitido pelo vereador Mamá
Oficio Nº: 001/2010 - MVM Patu (RN) 05 de Junho de 2010
AO EXCELENTISSIMO SENHOR:
ALEXANDRINO SUASSUNA BARRETO FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Patu
Senhor Presidente:
Venho através deste informar a vossa excelência que hoje completam 2 (dois) meses que foram protocolados na Câmara Municipal de Patu o projeto de emenda a Lei Orgânica do Município que dá nova redação ao § 5º, do artigo 13 da Leio Orgânica do Município, com redação dada pela emenda a Lei Orgânica nº 001/2009 de 29/12/1998 e dá outras providências e o projeto de resolução que altera a redação do artigo 8º, caput, §§ 1º e 2º, e do artigo 12, acrescendo parágrafos ao referido artigo 12, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Patu e dá outras providências. Ambos devidamente apresentados e protocolados na casa na data de 05 de abril de 2010.
De acordo com o Art. 133 do Regimento Interno da Casa: todas as proposições protocoladas na Câmara devem ser lidas no expediente e despachadas pelo presidente às comissões, para que esta retorne com parecer dos relatores. No entanto as proposições acima citadas ainda não foram lidas no expediente da Câmara e desta forma não foram para a comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Considerando que o atraso está prejudicando o andamento e a aprovação dos projetos, requisito que estes sejam postos na pauta da próxima sessão para que desta forma possamos discuti-lo, apreciá-lo e tão logo passe pela comissão possamos aprová-lo em um debate aberto e Democrático. Considero que a importância da matéria dispensa qualquer protelação. Haja vista que o Art. 41 do regimento diz que o prazo após a leitura em sessão deve ser de 2 a 8 dias nas comissões e assim volte para ser votada em plenária.
Sem mais para o momento emito votos de estima e consideração
Manoel Lindomar de Almeida Melo
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