O Corregedor Regional Eleitoral do RN, Desembargador Claudio Santos, expediu o Provimento n.º 11/2009, em que estabelece normas procedimentais e complementares para a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos Municípios de Alexandria, João Dias, Pilões, Caraúbas, Macau e Guamaré, com base na Resolução n.º 27/2009- TRE-RN.
A revisão eleitoral terá início em 1º de dezembro de 2009, estendendo-se até 9 de janeiro de 2010, com suspensão dos trabalhos previstas somente para os dias 24 a 26 e 31 de dezembro de 2009, e, ainda, 1º a 3 de janeiro de 2010, com horário de atendimento ao público das 08 às 18 horas, de segunda a sábado, de acordo com o calendário a seguir:
- Dia 16 de novembro de 2009
1. Data em que a Secretaria de Tecnologia da Informação irá disponibilizar aos cartórios eleitorais a listagem geral do cadastro, contendo a relação completa dos eleitores, com as inscrições ou modificações requeridas até 1º de novembro de 2009.
- Dia 23 de novembro de 2009
1.Último dia para a publicação do Edital de convocação dos eleitores para comparecimento à Revisão do Eleitorado.
2. Último dia para o Juiz Eleitoral dar conhecimento aos partidos políticos da realização da revisão eleitoral, para fins de acompanhamento e fiscalização de todo o trabalho.
- Dia 30 de novembro de 2009
1. Último dia para os partidos políticos credenciarem delegados perante o Juízo Eleitoral, para os fins do disposto no art. 67 da Resolução nº 21.538/2003.
- Dia 1° de dezembro de 2009
1. Início do prazo para os eleitores se apresentarem à Revisão.
- Dia 9 de janeiro de 2010
1. Último dia para o eleitor se apresentar à Revisão.
2. Encerramento, às 15 horas, dos trabalhos de Revisão.
- Dia 13 de janeiro de 2010
1. Último dia para o cartório eleitoral elaborar relatório detalhado dos trabalhos revisionais.
- Dia 14 de janeiro de 2010
1. Vista ao Ministério Público para oferecimento de parecer no prazo máximo de 10 (dez) dias.
- Dia 25 de janeiro de 2010
1. Último dia para oferecimento do parecer pelo Ministério Público e entrega dos autos, em cartório, com ou sem manifestação, seguindo-se de conclusão imediata, pelo cartório eleitoral, ao Juiz.
Dia 5 de fevereiro de 2010
1. Último dia para o Juiz Eleitoral prolatar a sentença, de que caberá recurso no prazo de 3 (três) dias.
Dia 12 de fevereiro de 2010
1. Último dia para remessa à Corregedoria dos autos dos processos de homologação da
Revisão do Eleitorado e da relação dos eleitores com recurso interposto.
2. Último dia para remessa à Presidência dos autos de recursos interpostos contra sentença de revisão de inscrição eleitoral.
Dia 12 de abril de 2010
1. Último dia para a homologação dos trabalhos revisionais, pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Fonte: TRE/RN
0 comentários:
Postar um comentário