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quarta-feira, 1 de abril de 2009

TRE/RN multa EX - prefeito Queiroga por conduta vedada

Veja na íntegra, a matéria publicada pela assessoria de comunicação do TRE

Ex-prefeito de Patu é multado por conduta vedada

Por considerar que o ex-prefeito de Patu, Possidônio Queiroga, praticou conduta vedada pelo artigo 73, inciso VI, proferindo auto-elogio as ações de sua administração em programa radiofônico em 9 de julho de 2008, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) à unanimidade, decidiu pela aplicação de pena de multa ao ex-governante daquele município. O valor estipulado pela Corte é de R$ 5.320,50, valor mínimo legal para situações deste tipo.

Em primeira instância, o juízo da 37a Zona Eleitoral julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral contra o pronunciamento do então prefeito, realizado às 14h e portanto, fora do horário eleitoral gratuito, no qual promovia sua gestão e criticava a administração anterior. Ele citou obras do passado e as que estavam em andamento como construção de escola, creche e quadra.

O relator do Recurso Eleitoral 8036/2008, juiz Magnus Delgado, rejeitou três preliminares suscitadas pelo recorrente (Possidônio) : 1) a intempestividade da representação; 2) que o Ministério Público Eleitoral (MPE) se valeu de prova obtida por meio ilícito e 3) inconstitucionalidade do artigo 73, inciso VI, letra “c” da Lei das Eleições.

“Não há intempestividade porque este tipo de ação referente ao artigo 73 da Lei das Eleições pode ser interposta até a data das eleições”, observou o relator, que rejeitou a alegação de que o cd acostado aos autos pelo MPE havia sido editado e também a inconstitucionalidade do citado artigo. “Trechos que o recorrente alega que foram editados sequer foram mencionados na representação do Ministério Público Eleitoral”.

“Em face da primariedade do recorrente (Possidônio), diminuo a multa para R$ 5.320,50, dando assim provimento parcial ao Recurso Eleitoral 8036/2008”, disse em seu voto o relator do processo, juiz Magnus Delgado, sendo acompanhado à unanimidade pelos demais juízes da Corte Eleitoral do RN.

Com a decisão, o TRE/RN reduziu a multa do valor estipulado em primeira instância de R$ 15.961,50 para o mínimo legal.

Fonte: TRE- RN


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