A Juiza Gisela Besch INDEFERIU o pedido da Coligação "União e Trabalho" (Xanxan PMDB) contra a Coligação "Justiça e Paz"(Evilásia PSB), sobre ação de investigação eleitoral judicial.
Veja um trecho da decisão da juíza da 37ª zona eleitoral, Gisela Besch.
“O que se tem a fundamentar a inicial são apenas indícios, que servem de suporte para sua propositura, uma vez que não se há de conceber ações tais, sem o mínimo de justa causa. Mas, por ora, não se vislumbra qualquer certeza acerca do real enquadramento dos fatos, tanto que o representante do Ministério Público ao analisar as peças de informações trazidas pela Polícia Federal, entendeu que os fatos não se amoldavam ao crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral, oferecendo denúncia contra o Sr. Evandro Carlos de Oliveira Moura como incurso no art. 11, III, da Lei 6091/74 (transporte irregular de eleitores).
Do exposto, entendendo não estar configurado inítio litis a verossimilhança do direito alegado, deixo de apreciar o periculum in mora e INDEFIRO tutela antecipada.”
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