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quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Eleições 2008


TRE/RN julga processos de registro de candidaturas de 18 municípios

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) julgou hoje (20 de agosto), 19 processos referentes a registro de candidaturas. Os municípios envolvidos são Grossos, Rafael Godeiro, Nísia Floresta, Tangará, Senador Elói de Souza, Angicos, Itaú, Caiçara do Norte, Taipu, Lagoa de Velhos, Alto do Rodrigues, São Tomé, São Gonçalo do Amarante, Francisco Dantas, Alexandria, Governador Dix-sept Rosado e Japi.

Francisco Neuremberg Fernandes (Itaú), Joel Pastor Veiga (Nísia Floresta), Jaime Batista dos Santos (Angicos), Maria Iracema Neto da Silva (São Tomé) e José Bernardino da Silva (Alexandria), tiveram seus recursos eleitorais julgados ao recorrerem contra decisões de primeira instância que indeferiram seus registros sob justificativa de quem não preenchiam os requisitos de elegibilidade.

Os quatro primeiros : Francisco, Joel, Maria Iracema e Jaime, este último candidato a prefeito em Angicos e os outros a vereador, tiveram seus registros de candidatura deferidos pelo TRE/RN pois a fundamentação para o indeferimento baseava-se na questão da vida pregressa. Só que eles ainda não têm condenação transitada em julgado, exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) além de necessidade de lei complementar que regulamente o artigo 14, parágrafo 9o da Constituição Federal.

As decisões do Tribunal Regional Eleitoral do RN estão ocorrendo em consonância com entendimento do Supremo em relação a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), julgada em 5 de agosto, que permitiu a candidatura de pessoas que ainda não tiveram condenações em definitivo.

O TRE/RN deferiu os registros do candidatos Antônio Benigno de Oliveira (candidato a vereador em Rafael Godeiro), Francisco Felix Irmão (candidato a vereador em Tangará), José Wilson Taveira (candidato a vereador em Senador Elói de Souza) e Evilásio de Castro Dias, candidato a vereador em Caiçara do Norte). O primeiro sob relatoria do juiz Magnus Delgado (no Recurso Eleitoral 8190/2008) e os outros três, tendo como relatora a juíza Soledade Fernandes (nos Recursos Eleitorais 8171 e 8172 e 8055/2008).

O juiz Roberto Guedes relatou os processos referentes aos Recursos Eleitorais 8061 (Taipu), 8100 (Lagoa de Velhos) e 8111 (Alto do Rodrigues), que resultaram nos deferimentos das candidaturas, respectivamente, de Djalma Ferreira da Cruz, Francisco de Assis Felix e Jonas Augusto de Souza – candidatos a vereador nesses municípios.

O TRE/RN indeferiu o registro de Francisco Canindé de Nascimento (candidato a vereador em Nísia Floresta), pois ele não está quite com a Justiça Eleitoral. A relatora do Recurso Eleitoral 8045/2008 foi a juíza Soledade Fernandes.

O relator, juiz Fernando Pimenta, votou deferindo dois e indeferindo dois pedidos de registro. Foram deferidos os registros de Damiana Rita da Costa (São Gonçalo do Amarante) e Manoel Pereira (Francisco Dantas). O Tribunal não acatou decisão de 1o grau que os considerou analfabeto e, portanto, inelegíveis para o cargo de vereador, reformando as sentenças. E manteve o entendimento pelo indeferimento dos candidatos Bruno Giordane de Albuquerque Costa (Grossos) e José Bernardino da Silva (Alexandria).

Bernardino não ingressou com ação desconstitutiva na Justiça Comum contra decisão do Tribunal de Contas do Estado, que rejeitou suas contas em 2004.

Sob relatoria do juiz Fábio Hollanda, o TRE/RN deferiu o registro do candidato José de Oliveira, que tenta eleger-se para vereador em Governador Dix-sept Rosado.

Estes foram os principais processos referentes a registro de candidatos, julgados nesta quarta-feira no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral.


Fonte: TRE/Comunicação Social

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