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quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Eleições 2008

Veja na íntegra, matéria publicada no jornal O Mossoroense que trata sobre deferimento de candidaturas dos chamados "ficha suja."

"TRE garante deferimento de candidatos com ficha suja"


O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) apreciou ontem os primeiros processos de registro de candidatura que tratam de vida pregressa ou também chamados de "ficha-suja".


O Tribunal deferiu todos os registros que referem-se ao assunto, observando o efeito vinculante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 5 de agosto, de que é necessária edição de lei complementar para regulamentar o disposto no artigo 14, parágrafo 9.º da Constituição Federal, que prevê exame rigoroso dos antecedentes dos candidatos a cargos eletivos.


Naquela oportunidade, o Supremo negou, por nove votos a dois, provimento à Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), interposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), sobre a questão da vida pregressa.


O juiz Fábio Hollanda fez questão de ressaltar que a sociedade precisa ter conhecimento do fato de que esses registros estão sendo deferidos por força de decisão do Supremo.


O juiz Roberto Guedes relatou dois processos. No primeiro foi deferido o registro de Alexandre Dantas de Medeiros, candidato à reeleição ao cargo de prefeito de Carnaúba dos Dantas. Em primeira instância, seu registro foi indeferido com base em sua vida pregressa.


E foi indeferido o registro de Hudison Gonçalo do Nascimento Leite, candidato a vereador em Nísia Floresta. A Corte Eleitoral considerou que Hudison não estava filiado a nenhum partido quando pediu o registro de candidatura.


Com relatoria da juíza Soledade Fernandes, foi deferido o registro dos candidatos a vereador Francinaldo Batista de Oliveira (de Luís Gomes) e Emanuel Gelson de Andrade (de Caiçara do Rio dos Ventos).


Foi deferido o registro do candidato a vereador em Equador Luiz Benedito da Silva.


Em relação a candidatos às Câmaras Municipais de Parelhas e Nísia Floresta, o TRE/RN indeferiu o registro de Manoel Francisco da Silva e Fabiana Januário de Oliveira, respectivamente.


Ainda sobre a relatoria de Fernando Pimenta, foi improvido o recurso eleitoral 8089/2008, negando à coligação "Campestre para o Povo" a impugnação de candidatos da coligação "Responsabilidade com o Povo", de São José de Campestre (15.ª Zona Eleitoral), que tratava da acusação da primeira sobre supostas irregularidades ocorridas na convenção da segunda.


O último a relatar processos de registro foi o juiz Fábio Hollanda. Seu voto a favor do deferimento da candidatura de Edmilson Luís da Silva e de Francisco de Assis Soares da Costa ao cargo de vereador em Touros foi seguido pelos demais integrantes da Corte Eleitoral do RN.


Fonte: O mossoroense

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