Também circulam e-mails falsos informando ao internauta que uma suposta ausência dele como mesário teria gerado o cancelamento do seu título de eleitor.
A Justiça Eleitoral não envia e-mails a eleitores, nem para comunicar cancelamento de títulos eleitorais, nem para convocar cidadãos para atuarem como mesários. Apenas no Estado do Rio Grande do Sul a convocação dos mesários é feita por e-mail, uma vez que Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado (TRE-RS) aprovou uma resolução que permite a convocação eletrônica de mesários, desde que o próprio mesário autorize que esta convocação seja feita via endereço eletrônico.
O TSE não autoriza nenhuma outra instituição a enviar e-mails em seu nome. Mensagens dessa natureza devem ser apagadas, pois podem conter vírus de computador.
Fonte: TSE
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