Em Sessão Plenária nesta tarde (2), a Corte do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente o
pedido do Ministério Público Eleitoral, para reconhecer a desfiliação
partidária sem justa causa do prefeito do município de Pilões, Francisco
das Chagas de Oliveira Silva, decretando a perda do seu mandato. O
prefeito, eleito pelo Partido da República – PR, não conseguiu comprovar
motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação
sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do Tribunal
Superior Eleitoral.
Nos autos do processo,
Francisco das Chagas de Oliveira Silva argumentou que o Diretório
Estadual do PR, através do seu presidente João da Silva Maia, estaria o
tratando de forma discriminatória, com desprezo e absoluto descaso. Além
disso, informou que teria passado por situações humilhantes e que era
motivo de chacotas por parte da oposição e da própria agremiação a qual
pertencia.
Dessa
forma, estas circunstâncias teriam gerado um clima de animosidade entre
ele e o Partido da República, o que o levou a migrar para o Partido do
Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), entendendo ser a única solução,
pois se sentia absolutamente desamparado e preterido pelo PR.
O
relator, juiz Nilo Ferreira, entendeu que “a simples alegação de
insatisfação por parte do requerido, em virtude do partido,
supostamente, não ter dado atenção e prestigio devidos, não configura a
hipótese de grave discriminação pessoal, afinal, essas ambições de poder
são inerentes ao mundo da política”.
Assim,
votou pela procedência do pedido, reconhecendo a desfiliação sem justa
causa de Francisco das Chagas de Oliveira Silva, com a decretação da
perda do cargo eletivo e conseqüente comunicação à Câmara Municipal de
Pilões, para que seja empossado o vice-prefeito, no prazo e forma
estabelecidos no art. 10 da Resolução TSE nº 22.610/2007.
O
juiz da Corte Verlano Medeiros alegou suspeição para julgar o processo,
no qual foi substituído pelo juiz Gustavo Smith. O voto do relator,
então, foi acompanhado à unanimidade, quanto ao mérito. Apenas o juiz
Jailsom Leandro divergiu no que se refere à posse do vice-prefeito de
Pilões para o cargo, pois em seu entendimento deveriam ocorrer Eleições
diretas, caso a Lei Orgânica do município não preveja de forma
diferente.
Fonte: DNonline
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