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quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

TSE recomenda que diplomação de eleitos ocorra após conclusão do julgamento de consulta do TRE/PI

Atendendo a recomendação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Brito, a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) enviou comunicado aos juízes e chefes de cartório das 65 zonas eleitorais do Rio Grande do Norte, orientando que as cerimônias de diplomação de prefeitos e vereadores eleitos em 5 de outubro somente sejam realizadas após a conclusão do julgamento da consulta número 1657, sob apreciação dos ministros do TSE.

Para entender melhor

O TRE do Piauí questiona o seguinte:

  • Em casos de cassação do prefeito eleito, o segundo colocado assumirá a prefeitura ou serão realizadas novas eleições?

O TSE poderá encerrar o caso na próxima terça, quando os ministros irão debater e quem sabe votar a matéria.

Outra dúvida fica no ar, em caso de novas eleições, o prefeito eleito assumira ou não a prefeitura até a realização de novas eleições?

Quantas dúvidas...


1 comentários:

Tiago Holanda disse...

Rapaz, independentemente da CTA Nº 1657/PI, acredito que enquanto o TSE não remeter ao TRE/RN a decisão do RESPE 32.142, nada será, de fato, resolvido sobre a eleição do executivo municipal patuense. Seria menos sofrível se a decisão fosse comunicada antes de 1° de janeiro de 2009, mas, o que importa é que as partes tenham inabalado o Direito ao devido processo legal.