Leia o edital na íntegra
COMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PATU – RN
Criado pela Lei Municipal Nº 127/2003 de 09 de junho de 2003
EDITAL DE CONVOCAÇÃO GERAL
A Coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições da Lei Municipal Nº 127/2003 de 09 de junho de 2003 e do seu Regimento Interno, resolve baixar o presente Edital de Convocação Geral com o objetivo de iniciar o Processo Eleitoral para o Conselho Tutelar da 0037 Zona Eleitoral de Patu, no ano de 2009, determinada a abertura do pleito para preenchimento de vagas de Conselheiros sendo 05 ( cinco ) titulares e 05 ( cinco ) suplentes para o referido Conselho, para cumprir o mandato de 03 ( três ) anos, permitindo uma reeleição.
Fica portanto aberto o prazo para inscrições dos candidatos no período de 13 de Dezembro de 2008 á 13 de Janeiro de 2009. Poderão inscrever-se como candidatos aqueles que preencham os seguintes requisitos: I – Idade superior a vinte e um anos ; II – Residir no Município; III – Ter Reconhecida experiência na área Social ou Pedagógica, no que diz respeito a Criança e o Adolescente; IV – Escolaridade mínima , nível médio; V – Ter Reconhecida a idoneidade moral; VI – Estar no gozo dos seus direitos Políticos; VII – Submeter-se a uma prova de conhecimento, de caráter eliminatório, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, a ser formulada pela Comissão Eleitoral designada pelo COMDCA. A remuneração é equivalente ao cargo em comissão CC3 da Prefeitura Municipal.
Os interessados deverão dirigir-se a Secretaria Municipal de Ação Social ( Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDCA ), cito à rua Aristides Inácio- Centro, no Horário de 8:00 às 12:00 Hs, para recebimento do pedido de INSCRIÇÃO prévia dos candidatos interessados e para à prática dos demais atos concernentes ao Processo Eleitoral.
Presidente
Secretaria
- Nota do blog
1- Idade superior a vinte e um anos
2 - Residir no Município
3 - Ter Reconhecida experiência na área Social ou Pedagógica, no que diz respeito a Criança e o Adolescente
4 - Escolaridade mínima , nível médio
5 - Ter Reconhecida a idoneidade moral
6 - Estar no gozo dos seus direitos Políticos
7 - Submeter-se a uma prova de conhecimento, de caráter eliminatório, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, a ser formulada pela Comissão Eleitoral designada pelo COMDCA.
O candidato terá que comprovar através de documentação que está apto a disputar a eleição.
É bom que o pré-candidato fique atento ao requisito 3, uma vez que a experiência deve ser reconhecida e comprovada através de declaração, comprovando que o indivíduo já atuou ou atua na área pedagógica ou social no que diz respeito a criança e o adolescente.
Certamente a comissão eleitoral não permitirá que pré-candidatos sem comprovação se candidatem, mas é sempre bom lembrar.
O blog divulgará em breve os nomes de todos os candidatos e suas respectivas experiências nas áreas pedagógica ou social.
Quero agradecer colaborção do amigo Isaac Makcheel ao me enviar o edital.
Até logo
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