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quarta-feira, 14 de março de 2012

TRE/RN julga prestações de contas anuais de partidos e recurso de candidato a prefeito


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou, na sessão ordinária da tarde desta terça-feira (13), as contas anuais de dois partidos políticos, o PSDC e o PP, referentes, respectivamente, aos exercícios de 2008 e 2009. Na mesma sessão, ainda foi analisado recurso do Ministério Público Eleitoral em prestação de contas de candidato a prefeito nas Eleições 2008 pelo município de Patu.

As contas do Partido Social Democrata Cristão (PSDC) no Rio Grande do Norte, referentes ao exercício 2008, foram relatadas pelo desembargador Vivaldo Pinheiro, vice-presidente e corregedor Regional Eleitoral. As contas da agremiação receberam da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria parecer pela sua desaprovação, em função de uma série de irregularidades verificadas pela análise técnica, dentre as quais a ausência de entrega da relação de contas bancárias e a ausência de documentação que possibilitasse a identificação das fontes financiadoras das doações relativas aos lançamentos a crédito verificados nos extratos bancários. Assim, corroborando o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o relator votou no sentido de desaprovar as contas, com a consequente suspensão das cotas do Fundo Partidário pelo prazo de 4 quatro meses, nos termos do art. 37, § 3º, da Lei da Lei n.º 9.096/95, bem assim o recolhimento do valor de 4,8 mil reais, referente aos recursos oriundos de fonte não identificada. O voto foi acompanhado por todos os demais membros da Corte Eleitoral.

Já o Partido Progressista – PP – teve sua prestação de contas aprovada sem ressalvas pela Corte Eleitoral. O relator, juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo, entendeu por acatar inteiramente os pareceres da Procuradoria Regional Eleitoral e da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, já que não foram verificadas falhas nas contas do partido.

Ainda em matéria de prestação de contas, o Pleno do TRE/RN julgou recurso do Ministério Público Eleitoral que pretendia desaprovar as contas do candidato João Henrique Godeiro, que concorreu ao cargo de prefeito do município de Patu nas Eleições 2008, e teve suas contas aprovadas com ressalvas pelo juízo da 37ª zona Eleitoral. O relator, juiz Ricardo Moura, decidiu, em desacordo com o parecer da PRE, por negar provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau que aprovou as contas com ressalvas do candidato. O voto foi seguido à unanimidade.

Fonte: TRE RN

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