No entanto, a propaganda eleitoral será permitida em blogs, sites, comunidades e outros veículos de comunicação, desde que sejam do próprio candidato e não haverá restrições aos eleitores que quiserem fazer sites de apoio a políticos.
A proposta de reforma eleitoral também acaba com a exigência de sites com domínio ".can.br". Mas para não sofrerem sanções, os candidatos terão de registrar seus sites no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A campanha na Internet só será permitida a partir do dia 5 de julho de cada ano, a exemplo do que acontecesse em outros veículos.
Fonte: uol notícias
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