A juíza da Comarca de Patu, Gisela Besch, decidiu anular a eleição da Câmara de vereadores ocorrida em 01/01/2009 em Patu.
Vale lembrar que o parecer do Ministério Público também foi favorável a anulação da eleição.
A Juíza determinou um prazo de 72 horas para a realização de uma nova eleição na Câmara, sob pena de desobediência e multa diária de R$ 2.000,00 por dia de atraso.
Veja um trecho da decisão:
(...) Isto posto, em conformidade com o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR nula a eleição para a Mesa Diretora, realizada no dia 01/01/2009, gestão 2009/2010, e DETERMINAR ao atual Presidente da Câmara Municipal de Patu/RN, que convoque todos os vereadores, na forma regimental, para renovação de referida eleição, no prazo máximo de 72 ( setenta e duas ) horas, sob pena de desobediência e multa diária pessoal, correspondente a R$ 2.000,00 ( dois mil reais ), por dia de atraso. Cumpra-se, com a urgência que o caso requer. Sentença sujeita ao reexame necessário ( art. 12, parágrafo único, da Lei 1533/51 ). Custas pelos sucumbentes, pro rata.
Fonte:
Blog do Vieira Contabilidade
2 comentários:
Pois é, com a decisão Patu amanheceu sem Prefeito, pois não existe ainda o presidente da camara de vereadores, que coisa, hem?
Amanheceu sem prefeito mas amanheceu também com a certeza de que não se faz mais política como antigamente à base de embromação, artimanhas, amedrontamento e terror.
A justiça foi feita e agora Patu terá o prefeito que a maioria eleger de uma forma democrática e justa.
Postar um comentário