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sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Notas do blog

  • Justiça Eleitoral - A Justiça Eleitoral continua cassando registros de prefeitos eleitos por todo o Brasil. Um fato que gera diversos questionamentos, uma vez que a sociedade não compreende o motivo pelo qual a justiça não tomou tais decisões antes das eleições.
  • Ednardo Moura - Enquanto isso, o prefeito eleito de Patu ainda não sabe se será diplomado ou não. O TSE ainda não publicou nada a respeito do processo de Ednardo, o mesmo recorreu da decisão do órgão que cassou o seu registro de candidatura depois de eleito.
  • Especulação - E com a possibilidade de haver uma nova eleição na cidade, surgem diversos pré-candidatos a prefeito. Dentre os mais citados nas "rodas de política" da cidade, estão os nomes de Evilásia, Hosana Tavares, Rubinaldo Maia e até mesmo o de João Godeiro, mas isso é apenas especulação política, uma vez que a Justiça Eleitoral ainda não decidiu oficialmente nada.
  • Obras - Pelo jeito o atual prefeito deixará a prefeitura de Patu e não concluirá obras de seu governo. As construções do posto de saúde do bairro do Fomento e da capela do cemitério continuam paradas. Vale lembrar que faltam exatamente 67 dias para acabar o mandato do atual prefeito.
  • Sandálias da humildade - Nada melhor do que uma boa derrota nas urnas para fazer com que algumas pessoas aprendam a ser humildes, pois é, tem gente aqui em Patu que até pouco tempo andava pelas ruas com os vidros de seus carros fechados, outros nem eram vistos... o prefeito por exemplo é visto diariamente na cidade e tem gente dizendo que as havainas estão na moda lá pelas bandas da prefeitura.
  • Pegando Fogo - O clima começa a esquentar nos bastidores da política local. Com tantas incertezas em torno de uma nova eleição na cidade, as atenções estão todas voltadas para a Cãmara dos Vereadores que deverá eleger seu novo presidente em janeiro de 2009 e as articulações já começaram.

4 comentários:

Anônimo disse...

É verdade, hoje em dia passamos pelas ruas de Patu e vemos o senhor prefeito com facilidade. Como tudo muda. Sandália da humildade sim

parabéns pelo bllog

Tiago Holanda disse...

Penso que no caso de Ednardo, o conflito de jurisprudência gerado pela decisão do Tribunal Regional Eleitoral do RN em face ao entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, este ultimo tem interpretação consolidada a partir de 2006 que afasta da disputa aqueles que foram condenados pelo Tribunal de Contas e não obtiveram decisão judicial mudando tal condenação até o registro da candidatura e que, com esta jurisprudência gerada pelo TSE, deve-se ter em cômputo também a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 144, mais conhecida como ADF da vida pregressa, quando, nesse caso, o ministro Celso de Melo, acompanhado pelos demais, decidiu manter integralmente a redação da alínea “g” do inciso I do artigo 1º da lei das inelegibilidades, exatamente pelo fundamento de que a posição atual do TSE que exige a liminar contra a decisão da Corte de Contas, está em conformidade com a proteção da probidade administrativa e moralidade para exercício do mandato que está previsto na Constituição Federal (§ 9º do art. 14), porquanto, mesmo que haja recurso(alegando Inconstitucionalidade) junto á esfera Constitucional(digo STF), acredito que as chances de não haver nova eleição já se tornaram remotas, mas.................aguardemos a decisão.

Anônimo disse...

E.Dcl. NO(A) Recurso Especial Eleitoral Nº 32142 ( MINISTRO MARCELO RIBEIRO )
Origem:
PATU-RN
Resumo:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO QUE PROVEU OS RECURSOS.


Decisão: 149ª Sessão Extraordinária - 25/10/2008 ( Composição da Corte )
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Arnaldo Versiani, Ricardo Lewandowski, Carlos Alberto Menezes Direito, Fernando Gonçalves e Eliana Calmon. Acórdão publicado em sessão.


Decisão: 134ª Sessão Ordinária - 09/10/2008 ( Composição da Corte )
O Tribunal, por unanimidade, proveu os Recursos, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Arnaldo Versiani, Joaquim Barbosa, Eros Grau, Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior. Acórdão publicado em sessão.

Anônimo disse...

Mais uma protelação de envio do resultado do acórdão RESPE 32.142 do TSE ao TRE, para que este ultimo possa dar inicio ao novo processo eleitoral patuense, isto é, com outro recurso, e agora extraordinário de protocolo n°37.154 de 28/10/2008(logicamente juntado ao prot. 32.142) movido novamente por Ednardo, contra o acórdão que rejeitou os embargos de declaração promovido pelo mesmo. Todos sabem que no final haverá outra eleição, é só ver os últimos julgados do TSE sobre o mesmo assunto, então, essa insistência protelatória seria apenas para que o TRE não tenha tempo de realizar todo processo eleitoral ainda este ano e a unidade e compromisso eleja o presidente da câmara e que este assuma a prefeitura temporariamente? será que é só isso? e se por ventura um dos vereadores da unidade e compromisso entender que não? O tiro sairá pela culatra, mais uma vez. De qualquer forma quem está pagando todo custo desse processo não são os políticos interessados e sim o povo, deixa a brincadeira correr, não é verdade?