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quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Partidos e candidatos estão proibidos de oferecer transporte no dia das eleições

De acordo com a Lei 6.091/74, somente a Justiça Eleitoral pode transportar gratuitamente os eleitores no dia da eleição, e mesmo assim, o transporte fica restrito aos moradores de zona rural das localidades em que o juiz eleitoral o tenha solicitado.

Ainda de acordo com a lei, no período entre os dias anterior e posterior à eleição, só poderá transportar eleitores os veículos a serviço da Justiça Eleitoral; os coletivos de linhas regulares e não fretados; os de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e de sua família e os de serviço normal de aluguel, desde que sem finalidade eleitoral.

Os candidatos também não podem fornecer alimentação aos eleitores no dia da eleição. Havia previsão em lei para que a Justiça Eleitoral pudesse fornecer alimentação aos eleitores de zona rural, quando imprescindível e em face da absoluta carência de recursos desses eleitores. Porém, após a aprovação da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) isso não foi mais possível, tendo em vista que os gastos eram provenientes do fundo partidário, e a lei não faz alusão a esse custeio.


Fonte: TRE/RN www.tre.gov.br

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