O MPT e o MPE recomendam aos partidos que não utilizem ou contratem, criança ou adolescente com idade inferior a 18 anos, nas atividades ou manifestações relacionadas à campanha política, em ruas, avenidas, logradouros públicos ou locais que os exponham a situações de risco ou perigo, e, em casos existentes, cessar imediatamente o trabalho infantil.
Os acima de 16 anos podem ser contratados em atividades que não os exponham a riscos ou insalubridade.
Fonte: Gazeta do Oeste
1 comentários:
Caro Bruno,
Parabéns pelo blog. Muito bem feito seu trabalho. Patu merece o destaque de seus filhos.
Saudações,
João Gentil .:
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