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quarta-feira, 15 de julho de 2009

TCE não acata pedido de reconsideração e responsáveis por obra em Patu terão que ressarcir R$ 120 mil aos cofres públicos


O Processo nº 156/1999, que trata de um pedido de reconsideração interposto por servidores da Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas, sobre a prestação de contas referente à construção de drenagem com canal de bueiro e pavimentação no município de Patu, com recursos provenientes de convênio assinado entre a STOP e a Prefeitura de Patu, no valor de R$ 153.982,61.


Relatado pelo conselheiro Valério Mesquita, na sessão plenária desta terça-feira pela manhã, o processo consta que “a inspeção realizada pelo corpo técnico – ressalte-se, nove meses após a conclusão da obra – constatou que os serviços de drenagem e de pavimentação de ruas não foram executados, mas somente a instalação do bueiro, no valor de R$ 26.182,92. Assim, remanesceu o montante de R$ 120.828,23 sem a devida comprovação de sua destinação, a implicar dano ao erário”.


O voto do conselheiro foi pela desaprovação das contas, com exceção da atinente à obra “bueiro”, e restituição aos cofres públicos do valor de R$ 120.828,23, em parcelas iguais pelos responsáveis.


Vale ressaltar que foram acolhidas as razões dos Srs. Vicente Inácio Martins Freire e João Felipe de Medeiros, que participaram como ordenadores da despesa. “Isto porque a irregularidade material detectada recai na fase da execução do contrato, para o qual houve designação de equipe técnica especializada para conferência dos serviços, que certificaram em cada medição `que os serviços a que se refere (...) foram efetivamente realizados obedecidas as especificações técnicas contratuais´.


Portanto, não há como se escapar ao fato de que a atuação dos ordenadores da despesa foi vinculada a um atestado de regularidade das medições, cabendo aos fiscais, autores das declarações, responderem pelas declarações apostas.


Com isso, foram rejeitadas as razões recursais impetradas pelos servidores Francisco das Chagas Faustino Costa, Fernando Antônio Galvão Gondim, José Pereira Mário Sobral da Câmara e Tony Wagner Silva que, além do ressarcimento aos cofres públicos, sofreram penalidades administrativas no valor de R$ 300,00 imposta a cada um dos responsáveis.


Fonte: TCE/RN


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