Pages

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Feliz aniversário!


terça-feira, 29 de maio de 2012

O pôr do sol em Patu... Maravilhoso

Foto: Bruno Campelo

PATU- Vereadora Lourdes Leão e Prefeitura apoiam projeto para instalação de residência universitária no CAP

Foto: Cedida
 

Na última quinta-feira (23) a vereadora Lourdes Leão (PC do B) a convite, participou da reunião com Silvano Tavares, presidente do DCE (Diretório Central dos Estudantes da UERN) acompanhando da Subcoordenadora do Campus -Patu, A Professora Cláudia e da funcionária do CAP Aurita Diniz.

Todos foram recebidos pelo Secretário de Finanças Rivelino Câmara, que representou a prefeita Evilásia Gildênia. Rivelino ouviu atentamente a apresentação do projeto para construção de uma Residência Universitária para o CAP, o secretário confirmou o interesse da administração municipal em apoiar o projeto.

A Prefieta Evilásia e o Secretário de Rivelino, sempre preocupados e sensíveis as questões que envolvem melhorias para a Educação e o social, se mostraram bastante empolgados com o projeto. 

“Depois de 31 anos de UERN em Patu, uma Residência Universitária dará tranquilidade aos universitários que precisam se deslocar de diversas cidades da região e que agora terão a oportunidade de morar na cidade”, enfatizou a vereadora Lourdes Leão que também apoia o projeto do representante dos estudantes, Silvano Tavares, que já se reuniu com diversos setores da UERN.

Em breve mais informações sobre este assunto. No mais só resta parabenizar a todos que estão lutando por esta conquista. Parabéns! 

PATU- Secretaria da Cultura e Juventude promoveu mais uma edição do projeto “Sexta Cultural”

 Fotos: júnior

A segunda edição do Projeto Sexta Cultural foi realizada no Bairro do Fomento e reuniu em um só lugar diversos artistas, que realizaram várias apresentações culturais, com apresentação Cultural do Grupo Jogart da E. E. João Godeiro, apresentação do Grupo de Teatro Cia do Conde, apresentação Cultural do grupo PatuArt, além da participação da Banda de Música Luiz de França Dantas.

O Projeto sexta cultural visa desenvolver diversas atividades culturais nas principais praças do município com apresentações de diversos segmentos culturais da cidade.


Fonte: Secom- www.patu.rn.gov.br

Rosalba silencia sobre corrupção eleitoral na campanha ao Senado



Adotando uma postura que tem servido tanto para preservá-la quanto para desgastá-la, a governadora Rosalba Ciarlini (DEM), distante do contato saudável e aberto com a mídia, mantém o silêncio até agora a respeito dos fortes indícios de irregularidades cometidas durante sua campanha ao Senado em 2006. O governo do Estado, através da Assessoria de Comunicação Social, informou que a governadora não irá falar sobre este assunto, porque “não tem nada a ver com o governo”.

Dezenas de interceptações legais, que fizeram parte de uma investigação judicial, vazaram para a imprensa, que vem noticiando o fato. Nelas, o ex-deputado estadual Carlos Augusto Rosado (DEM), cotado para assumir o Gabinete Civil, aparece negociando com o então tesoureiro do DEM (naquela época PFL) sobre diversos aspectos financeiros da campanha de Rosalba ao Senado.

Através das escutas, é possível encontrar indícios de crimes, entre eles lavagem de dinheiro, compra de votos, sonegação fiscal e crime eleitoral. Apesar disso, a governadora tem ignorado solenemente a questão, desprezando a opinião pública do Rio Grande do Norte, que espera uma palavra da governante em relação aos áudios.

Segundo o secretário de Comunicação, Alexandre Mulatinho, o governo não se pronunciará porque o episódio porque não teve origem no governo, muito embora Rosalba só tenha chegado ao governo, depois de ser senadora da República. O fato é que na Justiça Eleitoral o crime prescreveu, uma vez que o prazo para esse tipo de questionamento é de 180 dias após o término da eleição, através de uma ação de investigação judicial eleitoral. Como o crime eleitoral prescreveu, resta ao Ministério Público analisar a possibilidade de investigar os demais ilícitos.

Além de Carlos Augusto Rosado, estrelam os áudios como operadores da campanha de Rosalba ao Senado dois dos atuais secretários do governo do Estado: o secretário de Administração, Alber Nóbrega, e o secretário adjunto do Gabinete Civil, Galbi Saldanha, aquele que era responsável pelo esquema financeiro-eleitoral do sistema Rosalba.

Para o governo, porém, não há necessidade de haver qualquer pronunciamento sobre o tema. “Isso é coisa de 2006, não é coisa de agora. Isso inclusive, pela informação que se tem do Ministério Público, teria sido arquivado”. Na visão da gestão Rosalba, por se tratar de um fato de 2006, o governo não tem nada a ver com isso.

Fonte: Jornal de Hoje

Prefeitura efetua pagamento dos servidores municipais nesta quarta-feira (30)



A Prefeitura Municipal de Patu, através da Secretaria Municipal de Finanças, efetua na tarde desta quarta-feira (30) o pagamento de todo o funcionalismo público referente ao mês de maio .

Os servidores poderão sacar os seus vencimentos nas agências do Banco do Brasil.

É importante lembrar que a Administração Ação e Reconstrução vem trabalhando para manter as finanças do município em dia. O que beneficia todos os servidores municipais, os fornecedores e consequentemente o comércio em geral.

Fonte: Secom- www.patu.rn.gov.br

Pauferrenses recepcionam a governadora Rosalba (DEM)


Confiram no vídeo a realidade do no Estado



E o povo gritando "UERN NA RUA ROSALBA A CULPA É SUA"

Chove neste momento em Patu... Ainda bem





PATU- COMDCA cancela processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar e reabre inscrições para nova seleção


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PATU-RN Criado pela Lei Municipal Nº 123, de 09/06/2003 
Edital nº 09/2012 - CMDCA 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Patu, por intermédio do Presidente o Sr. Genival Cosmo dos Santos Junior e os conselheiros, com atribuições legais, de acordo com o artigo 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA), conforme a Lei Municipal nº 123, de 09 de junho de 2003 e de acordo com a Recomendação nº 004/2012, da Promotoria de Justiça de Patu, torna público; 

CONSIDERANDO que o Ministério Público enviou ao CMDCA a Recomendação N° 007/2012; CONSIDERANDO que a Resolução n° 139/2010 do CONANDA prevê em seu art. 12 que “O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de dez pretendentes devidamente habilitados e “Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a dez., o Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso; 

 CONSIDERANDO que, houve sucessivas provas escritas, de caráter eliminatório, com as quais houve aproveitamento de questões; RESOLVE 

1 – Suspender todo o processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de Patu/RN; 

 2 – Tornar público através deste Edital novo processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de Patu/RN. 

 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Patu-RN, 29 de maio de 2012. Genival Cosmo dos Santos Junior Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 _____________//_____________

Edital nº 10/2012 - 
 CMDCA DA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Patu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA), conforme a Lei Municipal nº 123, de 09 de junho de 2003 e de acordo com a Recomendação nº 004/2012, da Promotoria de Justiça de Patu, torna público que será realizado processo de escolha dos Conselheiros Tutelares da Criança e do Adolescente, que comporão o Conselho Tutelar da Criança e o Adolescente de Patu, com mandatos de 03 (três) anos, no período de 2012 a 2015, nos termos que constam deste edital. 

 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1 – A eleição do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente será realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Patu e fiscalizado pelo Ministério Público Estadual. 

 1.2 – O processo de escolha destina-se à renovação dos membros do Conselho Tutelar do Município; 

1.3 – O Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros e seus respectivos suplentes. 

 1.4 – O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 

2 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSLELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA COMISSÃO ELEITORAL 

 2.1. A Comissão Eleitoral indicada por meio de Portaria do CMDCA é o responsável pela organização do pleito, bem como por toda a condução do processo de escolha, sendo composta por 04 (quatro) integrantes de forma paritária do governo e da sociedade civil. 

2.2.. Constituem instâncias eleitorais: - a Comissão Eleitoral; - o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 

 2.3. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: - nomear a Comissão Eleitoral; - decidir os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Eleitoral; - homologar o resultado geral do pleito, bem como dar posse aos eleitos, sem prejuízo do administrativo de nomeação a cargo do Poder Executivo Municipal. 

2.4. Compete à Comissão Eleitoral: - dirigir o processo eleitoral; - adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito; - publicar a lista dos mesários; - receber, processar e julgar impugnações e recursos contra mesários; registro de candidaturas; propaganda eleitoral; validade de votos e violação de urnas; resultado final da eleição; - analisar, homologar e publicar o registro das candidaturas; - receber denúncias contra candidatos; - publicar o resultado do pleito, abrindo prazo para recurso. 

 2.5. Não podem atuar como mesários: - os candidatos e parentes destes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau; - cônjuge ou companheiro(a) de candidato; - as pessoas que, notoriamente, estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito. 

2.6. A Comissão Eleitoral publicará através de edital a relação nominal dos mesários que atuarão no pleito. 

 2.7. Cada candidato poderá credenciar 1 (um) fiscal para atuar junto à mesa receptora de votos e na apuração. 

 2.8. O fiscal indicado representará o candidato em toda a apuração, sendo vedada a presença de pessoa não credenciada, inclusive candidatos, no recinto destinado à apuração. 

 2.9. O credenciamento deverá ocorrer até 5 (cinco) dias anteriores à data da votação, mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral. 

 3 – DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR: 

 3.1 – reconhecida idoneidade moral; 

3.2 – ter idade a partir de 21 (vinte e um) anos, até o encerramento das inscrições; 

 3.3 – residir no Município de Patu há mais de 02 (dois) anos; 

3.4 – apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão do ensino médio; 

 3.5 – estar em gozo de seus direitos políticos; 

 3.6 – não exercer qualquer outra atividade com vínculo empregatício ou com carga-horária fixa; 

 4 – DOS IMPEDIMENTOS 

4.1 – De acordo com o artigo 140 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), são impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Parágrafo único: Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca. 

4.2 – São impedidos de exercer a função de conselheiro tutelar aqueles que possuem vínculo empregatício com o Município de Patu, seja no regime da Consolidação das Leis do Trabalho, seja no regime estatutário. Parágrafo Primeiro: No caso de o candidato exercer atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício e com carga-horária fixa, poderá efetuar a inscrição observando que se aprovado/eleito deverá abdicar da função, devendo o candidato eleito fazer a opção pela remuneração e o cargo, não podendo em hipótese alguma acumular as funções, sob pena de não ser empossado, em cumprimento ao item 3.6 deste Edital. Parágrafo Segundo: O candidato eleito deverá comprovar o seu desligamento do cargo ou função por escrito até 24 horas antes do dia designado para a posse no conselho tutelar. O não cumprimento deste prazo ensejará a nulidade dos votos computados em seu favor e a perda do cargo tendo por conseqüência o chamamento observando a ordem do suplente. 

5 – DAS ATRIBUIÇÕES 

5.1 - Nos termos do artigo 136, da lei supra mencionada: São atribuições dos membros do Conselho Tutelar: 

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos art. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; III - promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:

 a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; 

 b) Representar, junto à autoridade nos casos de descumprimento injustificado de suas atribuições; IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente; V - encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência; VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; VII - expedir notificações; VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, inc. 3, II, da Constituição Federal; XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder. 

 6 – DAS VAGAS 

 São oferecidas 05 (cinco) vagas para membros efetivos e com seus respectivos suplentes, permitida uma única recondução, através de novo processo de escolha. Parágrafo. Único - A recondução, permitida uma única vez, consiste no direito do Conselheiro Tutelar de concorrer ao mandato subseqüente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, vedada qualquer outra forma de recondução. 

 7 – DA CARGA HORÁRIA Carga horária de 40 horas semanais, sendo o atendimento ao público de 08h00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta. Aos sábados, domingos, feriados e à noite, os conselheiros ficarão de sobreaviso. 

8 – DA REMUNERAÇÃO Os conselheiros tutelares receberão, a título de remuneração da função, valores a serem pagos pelo município com rendimento de um salário mínimo mensal. A remuneração durante o período do exercício do mandato eletivo não configura vínculo empregatício. 

9. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO 

9.1. Preenchimento da ficha de inscrição; 

9.2. Certificado de antecedentes criminais; 

9.3. Cópia da cédula de Identidade e do CPF; 

9.4. Cópia do comprovante de residência acompanhada de declaração de que reside no município há pelo menos dois anos. 

 9.5. Cópia do Certificado Quitação Militar para os candidatos do sexo masculino; 

9.6. Cópia do certificado de conclusão de Ensino Médio; 

 9.7. Cópia do Título Eleitoral, com comprovante da última eleição ou justificativa do último pleito eleitoral, comprovando estar em gozo dos direitos políticos; 

 9.8. Comprovação de experiência no mínimo, de 02 (dois) anos em atividades na área de defesa, educação, esporte, lazer, promoção e atendimento dos direitos da criança e do adolescente mediante apresentação de curriculum documentado discriminando o exercício destas atividades com, no mínimo, três fontes de referência ou ainda, atestado de entidade constituída para tal fim, através de cópia autenticada registrada em cartório. A apresentação da DECLARAÇÃO deverá ser reconhecida e sua fotocopia autenticada pelo Cartório de Ofícios e Notas da Comarca de Patu. 

10. DAS INSCRIÇÕES 

 10.1. Local: Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, na Rua Dr. José Augusto, SN – Sala do CMDCA Centro; 

10.2. Período: 30 de maio a 20 de junho, de segunda a sexta, no horário de 8h às 12h. Não será efetuada a inscrição na falta de quaisquer documentos. É vedada a entrega dos documentos necessários à inscrição após o encerramento das inscrições. 

 11. DO PROCESSO DE ESCOLHA (VOTAÇÃO/ELEIÇÃO): 

11.1. O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado no dia 01 de julho de 2012 (domingo), no horário compreendido entre 8:00h e 17:00h, no local do CAMPUS AVANÇADO DE PATU – CAP – UERN, localizado na Avenida Lauro Maia, 792 - Centro, dela participando, como candidatos, todos os inscritos no processo; 

11.2. Poderão participar da eleição os eleitores inscritos no Município, mediante apresentação do título de eleitor e/ou da carteira de identidade; 

 11.3. Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes dos candidatos ao Conselho Tutelar; 

11.4. O eleitor poderá votar em 05 (cinco) candidatos; 

11.5. Cada candidato poderá credenciar no máximo 01 (um) fiscal para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pelo CMDCA; 

11.6. O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção, composta por 03 (três) membros, a saber: 01 (um) presidente (Conselheiro do CMDCA ou cidadão designado e nomeado pelo CMDCA) e 02 (dois) auxiliares de mesa, (1º Mesárioe 1º Secretário); 

11.7. Serão nomeados os membros para composição da Mesa Apuradora de votos; 

11.8. Não será permitida a presença dos candidatos junto à Mesa de Apuração; 

11.9. A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições; 

11.10. Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos válidos. 

 12. DA CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃO 

12.1. Não será tolerado, por parte dos candidatos: - Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito; - Promoção de transporte de eleitores, utilizando de veículos públicos ou particulares; - Promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor. 

12.2. Será permitido: - O convencimento do eleitor para que este compareça aos locais de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo; - A presença do candidato em qualquer entidade da sociedade civil organizada, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura, desde que para tal seja convidado ou autorizado pela Entidade. 

 12.3. A fiscalização de todo o processo eleitoral (inscrição, prova, votação e apuração) estará a cargo do Ministério Público. 

13. DO RESULTADO, NOMEAÇÃO E POSSE 

13.1. Concluída a apuração dos votos, a presidência do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Edital; 

13.2. Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o candidato de maior idade. 

13.3. Os 05 (cinco) primeiros mais votados serão os titulares do Conselho Tutelar e os seguintes serão suplentes. 

13.4. Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos. 

13.5. A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se-á em data a ser confirmada para o mês julho, em sessão solene, a contar da publicação do resultado final. 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

14.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento. 

14.2. A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal. 

14.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito. 

14.4. Fazem parte do presente edital os anexos I, II e III. 

14.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos e da Criança e do Adolescente. 

 Patu – RN, 29 de maio de 2012

 Genival Cosmo dos Santos Junior 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 

Fonte: COMDCA

TCE adia divulgação da lista que pode conter mais de mil fichas-sujas


A expectativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) era informar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a lista dos gestores e ex-gestores que tiveram contas rejeitadas pelo tribunal até o dia 3 de junho. No entanto, a demanda foi maior do que os conselheiros esperavam.

De acordo com uma fonte do Tribunal, já são mais de 1000 políticos com prestação de contas rejeitadas. Eles deverão ficar inelegíveis, se prevalecer o entendimento da Lei da Ficha Limpa. O listão deverá ser divulgado até o dia 15 de junho. Enquanto isso, os partidos aguardam com ansiedade.

Fonte: Robson Pires/Cidade News

Vem aí a 1ª Maratona Brisanet Eco Social



No próximo dia 8 de julho de 2012, a Brisanet realizará a 1º maratona Eco Social, na cidade de Pau dos Ferros/RN. Com os objetivos de estimular a prática de esportes e descobrir novos talentos.

A corrida terá 3 categorias: masculina, feminina e infantil. A premiação vai do 1º ao 5º colocado em cada categoria.

As inscrições serão feitas nos pontos de pagamentos da Brisanet nas cidades, de Pau dos Ferros/RN, São Miguel/RN, Encanto/RN e Pereiro/CE e poderão ser feitas até 20 de junho.

Local da Maratona: Praça de Eventos de Pau dos Ferros/RN

Data: 08 de julho de 2012

Horário da largada: 8 horas da manhã

Prova Masculina - 10 km
Prova Feminina - 5,5 km
Prova Infantil de 9 a 12 anos - 5,5 km

Valor da Inscrição: R$ 6,00
Composição do Kit: Colete e numeração.


PREMIAÇÃO

Crianças
1º - NETBOOK 10"
2º - ACESSO À INTERNET
3º - ACESSO À INTERNET
4º - ACESSO À INTERNET
5º - ACESSO À INTERNET

Mulheres
1º - NOTEBOOK 14"
2º - NETBOOK 10"
3º - ACESSO À INTERNET
4º - ACESSO À INTERNET
5º - ACESSO À INTERNET

Homens (Principal)
1º - NOTEBOOK 14" E ACESSO À INTERNET
2º - NOTEBOOK 14"
3º - NETBOOK 10"
4º - ACESSO À INTERNET
5º - ACESSO À INTERNET

Venham participar de mais uma iniciativa da Brisanet.
Outras informações: maratona@brisanet.com.br

Banda de Música de Patu participou do VI São Tomé In Concert


Comenda aos participantes do VI SÃO TOMÉ IN CONCERT
No último sábado dia 26 de maio de 2012, ocorreu na cidade de São Tomé/RN o VI SÃO TOMÉ IN CONCERT, evento musical realizado pela Associação de Jovens, Ação e Cidadania (AJAC), com apoio da Prefeitura de São Tomé e patrocínio do Banco do Nordeste e Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), um grande evento que reuniu diversas bandas de Música da região do Rio Grande do Norte e tendo como tema principal os 100 ANOS DO REI DO BAIÃO  LUIZ GONZAGA.
 
O VI SÃO TOMÉ IN CONCERT contou com a presença da FILARMÔNICA DE SÃO TOMÉ, sobre regência da Maestrina Paula Francinete, anfitriã do evento, FILARMÔNICA ELINO JULIÃO da cidade de Timabaúba dos Batista/RN, sob regência do Maestro Mizael Cabral, BANDA DE MÚSICA LUIZ DE FRANÇA DANTAS, da cidade de Patu/RN, sob regência do Maestro Francisco Josineudo e da BANDA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO/RN, sob regência do Maestro Aldo Correia.
 
Confira algumas imagens do VI SÃO TOMÉ IN CONCERT:
 
Banda de Música Luiz de França Dantas  - Regência do Maestro Francisco Josineudo









 Fonte: Blog da banda de Música de Patu

Polícia Federal divulga resultados de concurso com 600 vagas


A Polícia Federal (PF) divulgou os resultados finais das provas objetivas e os resultados provisórios das provas discursivas dos concursos públicos que oferecem juntos 600 vagas de nível superior, sendo 500 chances para agentes e 100 para papiloscopistas. Para conferir as respostas basta acessar as páginas www.cespe.unb.br//concursos/dpf_12_papiloscopista e www.cespe.unb.br//concursos/dpf_12_agente. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) é o organizador das seleções.

Saiba mais

Foram contabilizados ao todo 119.078 candidatos, destes 11.279 inscritos concorrem às vagas para o cargo de papiloscopista (aproximadamente 112 pessoas por oportunidade), e 107.799 disputam as chances para agentes de Polícia Federal (cerca de 215 pessoas por vaga).

Os concursos contarão ainda com exame de aptidão física, exame médico, avaliação psicológica e curso de formação profissional. De acordo com o edital de abertura, a remuneração é de R$ 7.514,33 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. 

Fonte: Correioweb

AUDIÊNCIA DO TJ/RN ENTRE UERN E GOVERNO TERMINA SEM ACORDO


Imagem da Audiência, copiada do twitter do TJ
A Audiência de Conciliação entre o Governo do Estado e a ADUERN que aconteceu na manhã desta terça-feira terminou sem acordo, os professores colocaram seus argumentos, enquanto os representantes do Governo apenas escutaram. Chegado o momento dos representantes de Rosalba se pronunciarem o discurso foi o mesmo, "o Estado não pode ceder o reajuste no momento em virtude da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas assim que sairmos do limite prudencial o acordo feito no ano passado será efetivado". Diante desta posição, segundo a ADUERN  a greve continua.

A Juíza Sulamita Pacheco garantiu que irá analisar o pedido de ilegalidade do movimento, feito pelo Governo do Estado, e o resultado sairá em 48 horas.

Enquanto isso, Governo e ADUERN travam um duelo, e os estudantes continuam a serem os maiores prejudicados.
 
Fonte: Blog Enock Douglas

Rosalba bate boca com blogueiro


Hum...! Pelo andar da carruagem a governadora Rosa. não tá nada bem, pois nesse fim de semana que apassou, ela se comportou no mínimo, de forma grosseira e sem equilíbrio emocional nenhum. 
 
Ela participava, na tarde da última sexta-feira, dia ( 25/05 ), da inauguração da fábrica de cimento Mizu, em Baraúnas-RN, obra viabilizada ainda na gestão de Wilma de Faria (PSB), quando foi interpelada pelo blogueiro, um ex-rosalbista histórico, Wilson Cabral. 
 
O ex-professor e blogueiro cobrou-lhe ponderação na realização de blitz da Polícia Estadual de Trânsito, que estaria recolhendo dezenas de motos de trabalhadores rurais, que em face da seca, tinham situação difícil à regularização de documentos. 
 
A governadora Rosa resolveu bater boca com Wilson Cabral. “Você votou em mim para governador?” reagiu Rosalba Ciarlini, tentando neutralizar sua intervenção. 
 
O blogueiro deixou-a embaraçada na tréplica: “Quer dizer então, que a senhora é governadora apenas de quem votou em seu nome?” Cercada por assessores e aliados, sem ter muito o que falar, saiu rapidamente até o veículo oficial que a esperava.
 
Fonte: Carlos Santos/via Gente que Faz e Aaconteçe

PESQUISA CONSULT/ GAZETA DO OESTE- 74.52% DOS PATUENSES APROVAM A ATUAL ADMINISTRAÇÃO EM PATU


A Pesquisa também sondou a reação popular à administração da prefeita Evilásia Gildênia, colhendo aprovação significativa.

Das pessoas entrevistadas, 74.52% disseram que aprovam a administração municipal, contra 9.52% que desaprovam. Nesse item, 15.95% não souberam responder.

Já sobre a classificação da administração, 13.57% consideram ótima, e 49.52% consideram boa, apenas 3.81% consideraram ruim, e 2.14% péssima, enquanto 0.95% não souberam responder.

Veja os gráficos




Fonte: Jornal Gazeta do Oeste

PESQUISA CONSULT/ GAZETA DO OESTE- 70.71% DOS PATUENSES REJEITAM GOVERNO DE ROSALBA CIARLINI (DEM)


 70.71% dos patuenses desaprovam a administração do governo Rosalba Ciarlini (DEM)
A pesquisa CONSULT/ GAZETA DO OESTE revelou que 70.71% dos patuenses desaprovam a administração do governo Rosalba Ciarlini (DEM).
De acordo com a sondagem, dos entrevistados, 18.57% aprovam a administração estadual e 10.71% não souberam responder.

CONFIRA O GRÁFICO

Fonte: Gazeta do Oeste

ELEIÇÕES 2012 PATU

PREFEITA EVILÁSIA GILDÊNIA (PSB) LIDERA PESQUISA CONSULT/ GAZETA DO OESTE


Evilásia Gildênia aparece com 56.67% das intenções de votos

Se as eleições municipais fosse hoje a prefeita Evilásia Gildênia (PSB), que vai concorrer as reeleições, seria mantida na prefeitura, de acordo com a pesquisa realizada pelo instituto CONSULT de Natal/ GAZETA DO OESTE.

Na pergunta estimulada, quando é indagado ao entrevistado "Se as eleições fossem hoje, em qual desses nomes citados e que estão nesse cartão o(Sra) votaria para prefeita de Patu? Evilásia aparece com 56.67% das intenções de votos, contra 27.62 pontos percentuais da pré-candidata e provável nome do Democratas a prefeito, Magnólia Solano.



Magnólis Solano aparece com 27.62% das intenções de voto


A pesquisa, realizada no dia 13 de maio, foi registrada em 23//05/2012: Protocolo RN- 00017/2012- TSE-TRE.

A área de abrangência ou de investigação da pesquisa foi formada pela população eleitora da cidade de Patu/RN, distribuída em todas as áreas geográficas da cidade, abrangência de 10 bairros/ agrupamentos de bairros/ conglomerados. Foi realizada uma amostra probabilística casual simples de 420 entrevistados.


Entre os eleitores ouvidos, 3.10% disseram que não votariam em nenhum dos nomes apresentados, enquanto 12.62% não souberam responder.

Fonte: Jornal Gazeta do Oeste

segunda-feira, 28 de maio de 2012

ELEIÇÕES 2012 PATU


O jornal Gazeta do Oeste deverá divulgar uma pesquisa que encomendou, sobre o atual quadro eleitoral em Patu.

Os dados devem ser divulgados ainda nesta semana.

Vamos aguardar...