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quinta-feira, 28 de junho de 2012
Correios vão chamar aprovados para preencher mais de 9 mil vagas até 2013
A portaria com as novas vagas deve ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União. A maioria das vagas aprovadas será para a área operacional da empresa, que inclui carteiros e operadores de triagem e transbordo. Atualmente, o quadro da empresa conta com 115 mil funcionários, sendo 57 mil carteiros.
Para o presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect), José Rivaldo da Silva, a autorização de novas vagas é positiva, mas não o suficiente para acabar com o problema de falta de pessoal na empresa. “Não resolve, mas ameniza. É importante para melhorar a prestação de serviços para a população, que é o que a gente defende, um serviço com qualidade e sem atrasos”. A federação estima a necessidade de mais 30 mil novas vagas para acabar com a contratação temporária e melhorar a prestação de serviços da empresa.
Segundo os Correios, o preenchimento das vagas será de forma escalonada, sendo 3.302 para contratação imediata (a partir de 1º de julho), 3.301, a partir de 1º de janeiro de 2013, e mais 3.301 a partir de 1º de abril. No ano passado, os Correios fez concurso para todas as áreas da empresa e 10.381 aprovados já foram contratados.
PATU- Oposição patuense vem sofrendo constantes "baixas" em seu grupo político
quarta-feira, 27 de junho de 2012
Ministro deve inaugurar sede do INSS em Patu no próximo dia 06/07
PATU- CRAS obtém nota 8 em desenvolvimento
terça-feira, 26 de junho de 2012
Candidatos só podem utilizar Twitter em campanha eleitoral a partir de 6 de julho
O TSE entendeu que o Twitter é um meio de comunicação social abrangido pelos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral. Ao finalizar a votação, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que "os cidadãos, que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes", afirmou o ministro Lewandowski, garantindo a liberdade de expressão.
O entendimento alcançado pela Corte por quatro votos a três, negando o recurso apresentado por Índio da Costa, manteve a multa de R$ 5 mil aplicada pelo ministro Henrique Neves, que julgou representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral sobre o caso. O ministro entendeu que, ao utilizar o microblog para pedir votos ao candidato titular de sua chapa, José Serra, antes de 6 de julho, Índio da Costa fez propaganda eleitoral antecipada. Ele publicou a mensagem em favor de José Serra no dia 4 de julho de 2010.
Em seu voto-vista lido nesta noite em plenário, o ministro Gilson Dipp se associou à divergência aberta pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e seguida pelo ministro Dias Toffoli e votou pelo provimento do recurso do ex-vice de Serra. Segundo o ministro Gilson Dipp, o Twitter, embora mecanismo de comunicação social, não pode ser definido como meio de comunicação geral, com destinários indefinidos, não se enquadrando, portanto, nos conceitos dos dois artigos da Lei das Eleições, mesmo com as alterações nela introduzidas pela Lei nº 12.034/2009.
"No Twitter não há a divulgação de mensagem para o público em geral, para destinários imprecisos, indefinidos, como ocorre no rádio e na televisão, mas para destinatários certos, definidos. Não há no Twitter a participação involuntária ou desconhecida dos seguidores. Não há passividade das pessoas nem generalização, pois a mensagem é transmitida para quem realmente deseja participar de um diálogo e se cadastrou para isso", afirmou Gilson Dipp em seu voto.
Os ministros Aldir Passarinho Júnior, que já não integra a Corte, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, se posicionaram pela manutenção da multa e pela proibição da propaganda eleitoral de candidatos e partidos pelo Twitter antes do período admitido pela legislação. Já a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o ministro Dias Toffoli e Gilson Dipp votaram contra a aplicação da sanção.
Com informações do TSE.
Do Blog da Folha Patuense
O local onde está instalada a torre e equipamentos da TIM Telefonia Celular no município de Patu está abandonado. O prédio é cercado com cercas de arames, mas, o portão foi aberto ou arrombado pois se encontra escancarado tendo a corrente e o cadeado soltos ao relento.
A situação é grave pois facilita ainda mais a ação de vândalos que poderão danificar os equipamentos lá existentes, prejudicando os usuários da telefonia móvel bem como causar acidentes graves com a presença de pessoas desavisadas do perigo como por exemplo crianças que por ventura venham a mexer em algum equipamento e levar uma descarga elétrica.
A corrente e o cadeado foram abandonados no chão
Equipamentos da TIM expostos sem nenhuma segurança
PATU- Convenção partidária deverá homologar os nomes de Evilásia Gildênia (PSB) e Gorete Dantas (PV) como candidatas à reeleição


Partidos políticos podem escolher candidatos até sábado (30)
Termina neste sábado (30 de junho) o prazo para os partidos políticos realizarem suas convenções para definir coligações e escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012. O prazo de realização das convenções vai de 10 a 30 de junho do ano do pleito e é determinado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Escolhidos os candidatos, os partidos e coligações têm até as 19h do dia 5 de julho para apresentar no cartório eleitoral competente o pedido de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. A partir do dia 6 de julho, os candidatos podem começar a fazer propaganda eleitoral.
Direito de Resposta
A legislação eleitoral assegura direito de resposta a candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social.
A Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata da propaganda eleitoral e das condutas ilícitas de campanha nas eleições de 2012.
Confira outras datas importantes relacionadas às Eleições 2012:
JULHO - DOMINGO, 1º.7.2012
1. Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/1995, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 2º).
2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, I a VI):
a. transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
b. veicular propaganda política;
c. dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
d. veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
e. divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
JULHO - QUINTA-FEIRA, 5.7.2012
1. Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16).
2. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5°).
3. Data a partir da qual o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
4. Data a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações previstas nos arts. 30-A, 41-A, 73 e nos § 2º e § 3º do art. 81 da Lei 9.504/1997, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
EM/LF
Governo desmarca reunião com segmentos da Uern
Mais de 100 mil alunos correm risco de perder o Bolsa Família no RN
RN já imunizou mais de 180 mil crianças contra a pólio em 11 dias de campanha
A meta é atingir 95% do público-alvo, ou seja, 241.417 crianças e a campanha segue até o próximo dia 06 de julho. A vacinação é oral e deve ser dada independente da criança já tê-la recebido antes. Para receber a vacina, os pais devem procurar o posto de saúde mais próximo de sua casa, levando a carteira de vacinação da criança.
Dilma anuncia capacitação de 240 mil profissionais até a Copa 2014
Do Correio Braziliense
segunda-feira, 25 de junho de 2012
MPF entra com ação no Ceará para anular resultado do Sisu
Estão sendo oferecidas agora 30 mil vagas em universidades públicas. O Sisu foi criado em 2009 pelo Ministério da Educação (MEC) para unificar a oferta de vagas em instituições públicas, em substituição ao vestibular.
Para se candidatar às vagas do Sisu, o estudante precisa ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio. Quem fez a prova de 2011, oferecida em outubro passado, pôde disputar tanto as vagas oferecidas na edição do início do ano quanto nessa, do segundo semestre, que o MPF tenta impugnar.
Na avaliação do MPF, “a realização de um novo processo seletivo prejudica candidatos que já estavam inscritos no Sisu [do primeiro semestre]”. O procurador argumenta ainda que a possibilidade de alunos já aprovados no Sisu do primeiro semestre concorrerem novamente “pode estar favorecendo um esquema de comercialização de vagas em universidades”.
De acordo com esse esquema, que o MPF investiga, alunos estariam abandonando cursos para deixar vagas ociosas que beneficiariam estudantes que não fizeram o Enem ou ficaram mal classificados no Sisu. De acordo com a nota divulgada pelo órgão, está sendo apurada a ocupação de 17 vagas no curso de medicina da Universidade Federal no Ceará (UFC) por estudantes transferidos de outras instituições ou beneficiados por decisões judiciais.
“A participação de estudantes contemplados anteriormente com vagas fere a isonomia entre os candidatos e desconsidera a ordem de classificação consolidada no Sisu realizado no início do ano”, diz a nota do MPF.
O MEC informou que “está absolutamente seguro do processo transparente e republicano do Sisu” e disse ter confiança na Justiça para assegurar “o acesso democrático à universidade pública”. O ministério disse que, desde que o Enem foi reformulado, o MPF no Ceará já impetrou diversas ações tentando anular a prova e os seus resultados.
“Não chega a ser uma novidade a manifestação deste procurador do MPF-CE que, apesar de não ter responsabilidade específica em educação, já impetrou mais de dez representações, todas devidamente recusadas pela magistratura”, manifestou-se a pasta, por meio de nota.
